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Limite de servidores temporários em Cachoeiro vai ser alterado

Projeto de Ferraço é relacionado à tema que rendeu polêmica na virada de gestão

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A Câmara de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, aprovou o Projeto de Lei 166/2025, que prevê, entre outras medidas, alterações na regra que limita o percentual de trabalhadores temporários na prefeitura. Essa e outras duas propostas da gestão do prefeito Theodorico Ferraço (PP) voltadas aos servidores – mais especificamente, ao magistério – foram votadas nessa terça-feira (14).

O assunto rendeu polêmica no período de transição com a gestão do ex-prefeito Victor Coelho (PSB). Na época, a equipe de Ferraço entrou na Justiça para garantir a continuidade de 3,5 mil contratos de servidores temporários que se encerrariam em 31 de dezembro de 2024. O vice-prefeito, Júnior Corrêa (Novo), chegou a dar entrevista dizendo que havia o risco de desabastecimento de serviços essenciais. Depois, a própria equipe de Ferraço pediu a reforma da decisão para excluir os trabalhadores da Educação, tendo em vista o período de férias escolares. Esses profissionais correspondiam a quase 60% do total.

De acordo com a redação atual da Lei Municipal 7.764/2019, o número de contratações temporárias não poderá ultrapassar 35% do total de cargos criados por lei, no caso de “atividades didático-pedagógicas decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho, quando se tratar de aumento dos alunos matriculados na rede, acima da média normal de ingresso, devidamente comprovado, e aquelas provenientes das ausências ou afastamentos dos profissionais em exercício”.

Já o projeto da gestão de Ferraço limita em 35% o total de contratações temporárias em todos os casos, exceto quando relacionado a programas que viabilizam ações nas áreas de saúde, educação e assistência social. Na justificativa, é apontado que “restou demonstrada a existência de déficit significativo de servidores em diversos setores essenciais, tais como: transporte sanitário, atenção psicossocial (Caps-ad), reabilitação física (Cemurf), unidades de pronto atendimento (UPA Marbrasa e PA Itaoca), vigilância em saúde (ambiental e sanitária), assistência farmacêutica, dentre outros, decorrentes de programas, acordos, convênios, firmados com outros entes governamentais”.

Outra mudança prevista na proposta é a garantia aos contratados de pagamento do piso inicial previsto para o cargo, inclusive a respeito do piso nacional do magistério, garantindo isonomia salarial entre servidores concursados e temporários. No caso dos profissionais da educação, a nova redação também traz mais flexibilidade para a jornada de trabalho, permitindo o cumprimento da carga horária em uma ou mais unidades escolares e o pagamento por hora trabalhada quando necessário.

Além disso, com a nova redação, os trabalhadores de atividades técnicas contratados para projetos com prazo definido poderão ser recontratados antes de decorridos seis meses do encerramento do prazo máximo – uma limitação atualmente imposta às demais áreas, com exceção da Educação.

Junto à proposta para os servidores temporários em geral, foi aprovado o Projeto de Lei 165/2025, que prevê a aplicação do piso nacional do magistério sobre toda a carreira, não apenas ao vencimento inicial. E foi aprovado ainda o projeto 167/2025, direcionado à criação de 126 novas vagas para professores, tendo em vista a incorporação de 13 escolas à rede municipal entre 2020 e 2025.

Insatisfação

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeiro de Itapemirim (Sindimunicipal) não ficou satisfeito com os projetos aprovados. Segundo a organização, que esteve presente na Câmara Municipal no dia da votação, ainda é necessário atualizar as tabelas do plano de cargos e salários do funcionalismo municipal. Atualmente, boa parte dos trabalhadores tem uma remuneração abaixo do salário mínimo – R$ 1.518.

No caso dos agentes comunitários de Saúde (ACS) e agentes de combate às Endemias (ACE), o sindicato destacou que as tratativas para implementação do piso nacional da carreira “seguem sem avanço”. Em publicação nas redes sociais, o Sindimunicipal afirmou que “não se furtará de tomar os caminhos legais necessários para garantir o cumprimento integral dos direitos desses profissionais, que exercem um papel essencial na saúde pública do município”.

No caso específico dos professores, o Sindimunicipal reforçou que o município, ao encaminhar as medidas para aprovação na Câmara, estava, na verdade, cumprindo uma determinação do Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista que a não aplicação do piso até então infringia a legislação.

Durante a sessão da Câmara Municipal, a diretora jurídica do Sindimunicipal, Andrea Cristina Livio, argumentou que, se a prefeitura tem recursos para até mesmo aumentar o número de servidores em algumas áreas, como na Educação, também precisa ter verbas para pagar a remuneração devida das demais categorias.

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