Quinta, 25 Abril 2024

Maria da Penha: após 6 anos, descumprimento de medidas protetivas ainda preocupa

 

Na próxima terça-feira (7) é celebrado o aniversário de seis anos de Lei Maria da Penha (11.340/06), um mecanismo avançado de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Mesmo com a adoção de medidas protetivas às mulheres agredidas, o percentual de descumprimento dessas determinações ainda é preocupante.
 
O defensor público e titular do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos Individuais e Coletivos da Mulher da Defensoria Pública do Estado, Carlos Eduardo Rios do Amaral, ressalta que a Lei Maria da Penha funciona muito, mas deixa escancarada uma realidade triste. “Antes da vigência da lei imaginava-se o bandido como um personagem caricato, mas quando entrou em vigor passamos a constatar que os agressores são pessoas bem vistas em sociedade, mas no lar são agressores contumazes”.
 
Ele diz que apesar de 75% das medidas protetivas de urgência serem cumpridas no Estado atualmente, os 25% restantes representam, materialmente, um grande e preocupante número de descumprimento de medidas.
 
O defensor ressalta que as novas agressões e até mesmo o assassinado das mulheres só pode ser evitado pelo encarceramento do agressor. Ele enfatiza a importância da atuação da Casa-Abrigo Maria Cândida Teixeira, que acolhe mulheres de todas as idades que sofrem violência física, sexual ou psicológica, ou que tenham sido ameaçadas de morte pelos agressores, mas pondera que as mulheres não podem ficar abrigadas indefinidamente, já que seria uma inversão da lógica, com a vítima aprisionada em detrimento do agressor.
 
Carlos Eduardo afirma que os defensores públicos performam verdadeiros “malabarismos” para tentar conscientizar os agressores para que deixem de humilhar as mulheres, mas existem casos em que no dia seguinte à tentativa de conciliação as agressões continuam. “Muitas mulheres retornam ao Núcleo dizendo que acharam válido o que o defensor disse, mas ao
 
chegarem em casa relatam que o companheiro voltara a agredi-las com expedientes como trancar a geladeira com cadeado, cusparadas, xingamentos e outras formas de humilhações”.
 
Por isso, defende o defensor, a prisão provisória dos agressores se faz necessária. Ele salienta que o Estado precisa cuidar para que esses presos provisórios que entram no sistema não fiquem misturados a condenados. Além disso, acrescenta que esses agressores precisam ser classificados no sistema de forma diferenciada, já que não são pessoas envolvidas em organizações criminosas, tráfico, roubos ou crimes semelhantes.
 
A experiência dele à frente do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher comprova que o agressor, quando encarcerado provisoriamente, aprende quase que automaticamente que não deve agredir a mulher, ou será preso.

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