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Movimento vai acionar a Caixa para transformar prédio em moradia popular

Banco frustrou planos de Anderson Goggi de levar a Câmara para o Centro de Vitória

O Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) vai buscar diálogo com a Caixa Econômica Federal (CEF), em Brasília, a partir desta quinta-feira (2), para reivindicar que o edifício Castelo Branco, no Centro de Vitória, se torne moradia popular. O imóvel, pertencente à instituição financeira, seria a nova sede da Câmara Municipal, mas a Caixa anunciou nessa quarta (1º) que não vai mais ceder o prédio para abrigar a Casa de Leis.

O anúncio foi feito ao presidente da Câmara, Anderson Goggi (PP), em Brasília. “O Governo Federal, governo do PT, acaba de vetar a ida da Câmara de Vitória para o Centro. É assim que esse governo trabalha, matando o empreendedor, mas nós vamos fazer o enfrentamento a todos vocês”, disse Goggi em vídeo publicado nas redes sociais.

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Desde o dia 6 de setembro, 72 famílias estão no edifício, onde criaram a ocupação José Luiz Marques. Uma das lideranças, Valdeni Ferraz, afirma não saber porque a Caixa desistiu de ceder o imóvel para a Câmara, mas afirma que a decisão é uma vitória, pois abre possibilidades para que o prédio seja destinado à moradia popular.

Valdeni diz, ainda, que o movimento não tinha muita expectativa de que o prédio da Caixa fosse destinado a esse fim, mas que, com a ocupação, algum outro imóvel no Centro pudesse se tornar moradia popular. “A recusa da Caixa em continuar com o diálogo com a Câmara abre precedente para que o edifício cumpra essa função social. Por isso que o movimento vai buscar diálogo nesse sentido, já que a questão não está mais na esfera judicial, e sim, política”, ressalta.

A fala de Valdeni sobre a mudança na esfera de discussão está baseada no fato de que o juiz Aylton Bonomo Júnior, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, suspendeu a reintegração de posse do Edifício Castelo Branco atendendo ao pedido da instituição financeira, feito por meio de uma petição encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Assim, ficou impossibilitada a reintegração que havia sido determinada no dia 11 de setembro.

Na decisão que suspende a reintegração, o magistrado afirma tomar a decisão “para que as partes busquem a autocomposição da lide, almejando a desocupação voluntária do imóvel”. Na petição encaminhada ao TRF da 2ª Região, a Caixa disse que “requer, respeitosamente, com o intuito de não sobrecarregar as forças do Estado destinadas à reintegração forçada, seja determinada, por ora, a suspensão de eventuais medidas coercitivas para cumprimento da decisão liminar de reintegração da posse”. Aponta, ainda, que “está mantendo entendimentos junto aos invasores para viabilizar a desocupação amigável do imóvel invadido”.

Os ocupantes, antes da petição da Caixa, haviam entrado com um pedido de recurso contra a reintegração, que foi indeferido. A Justiça alegou que “no caso, a posse do imóvel está comprovada pela certidão de ônus, que atesta a propriedade da Caixa sobre o edifício em questão. E, conforme se viu, não há dúvidas quanto ao esbulho possessório, ocorrida na data de 6 de setembro de 2025, o que ocasionou a perda da posse da autora, o que é suficiente para o deferimento do pedido”.

A ocupação provocou reação da Câmara de Vitória, que em sessão realizada no dia 15 de setembro, aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Armandinho Fontoura (PL), que dispõe sobre a aplicação de multa e sanção administrativa a quem praticar invasão contra propriedade pública ou privada no âmbito do município de Vitória e dá outras providências”.

O projeto leva em consideração para aplicação de penalidades a “ocupação irregular”, que seria a “permanência em imóvel público ou privado sem autorização”; “ocupação com violência ou grave ameaça”, ou seja, “o ingresso ou permanência acompanhados de agressão, grave ameaça, coação ou obstrução à atuação da autoridade”; e “ocupação em concurso de pessoas”, relacionada à “invasão praticada por mais de duas pessoas com finalidade de esbulho”.

As penalidades previstas incluem: multa de até R$ 50 mil; impedimento de contratar com a administração municipal por até cinco anos; vedação de celebração de convênios, termos de fomento ou instrumentos congêneres com o município pelo mesmo prazo; suspensão de acesso a programas municipais de regularização fundiária e habitação social enquanto durar a sanção; e inclusão em cadastro municipal de impedimentos, com notificação pessoal.

No que diz respeito à multa, a emenda ao projeto detalhou três categorias: R$ 10 mil, na hipótese de “primeira invasão”; R$ 25 mil, se a “invasão” ocorrer em área de risco ambiental, tais como margens de rios, encostas ou áreas suscetíveis a deslizamentos; e R$ 50 mil, em caso de depredação do patrimônio público ou privado, se houver uso de violência ou grave ameaça, incluindo o emprego de armas. Além disso, o valor deverá ser aplicado em dobro nos casos de reincidência.

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