Quinta, 16 Mai 2024

MPES requer que prefeitura de São Gabriel da Palha estruture abrigo

MPES requer que prefeitura de São Gabriel da Palha estruture abrigo

 

O Ministério Público do Estado (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, noroeste do Estado, ajuizou ação civil pública requerendo a estruturação da Casa Lar Abrigo Luz, que funciona no município em condições precárias. 
 
Representantes do MPES, durante inspeções realizadas neste ano, verificaram que o local funcionou por meses somente com doação de alimentos de voluntários. O órgão pede, na ação, que o município forneça imediatamente alimentos necessários à manutenção e ao funcionamento da Casa Lar. 
 
O município, no entanto, recebe valores da União e do Estado para implementar os serviços com qualidade, o que não vem acontecendo em São Gabriel da Palha.  
 
Em 7 de maio deste ano, representantes da Promotoria de São Gabriel da Palha foram ao local e constataram diversas irregularidades perceptíveis até mesmo para pessoas não técnicas, do ponto de vista de assistência social especializada, como portas de ferro no interior da casa, retirando qualquer sensação de acolhimento por parte dos moradores; tomadas e interruptores com fios expostos bem ao lado dos dormitórios; caixas de energia sem correto isolamento; local de armazenamento de roupas sem a devida higienização, uma vez que se trata de um local de uso coletivo, devendo as roupas passarem pelo processo de esterilização. 
 
Além disso, também foram verificadas infiltrações em algumas paredes; limitado espaço físico para as crianças exercerem suas atividades; materiais ou brinquedos amontoados em um quarto devido a impossibilidade de uso pelas crianças, e principalmente o fato de a casa de acolhimento de crianças funcionar em um segundo andar, impedindo as crianças de fazer atividades. 
 
Na ação, o MPES também argumenta que o órgão gestor da política de Assistência Social no município é a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, que não vem executando os serviços ou programas da competência conforme prescrito nas normatizações vigentes.
 
Além da alimentação das crianças do abrigo, o MPES pede em caráter imediato que seja disponibilizado o material de estudo das crianças, além do material geral para manutenção do abrigo, como material de limpeza, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. 
 
Ainda, em prazo de 30 dias, que seja feita a locação ou aquisição de imóvel adequado, respeitando as orientações técnicas, como serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, garantindo que o imóvel em que o serviço for prestado não prive as crianças e os adolescentes do direito de ir e vir dentro do próprio espaço, bem como das atividades e eventos culturais da cidade e o devido acompanhamento profissional; adequação do quadro de recursos humanos de acordo com os parâmetros estabelecidos no documento de orientações técnicas, e contratação de funcionário de apoio para a implantação de uma rotina de atividades lúdicas, rodas de leitura, jogos educativos e acompanhamento de tarefas escolares e brincadeiras em geral. 
 
 
 
 
   

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