Sexta, 19 Abril 2024

OIT ressalta que medidas adotadas no País não coíbem trabalho escravo

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) preparou um relatório que enfatiza que as sanções aplicadas e pelos países da América Latina – incluindo o Brasil – aos empregadores que exploram mão de obra análoga à  escrava não são suficientes para coibir a prática.

 
O relatório deve ser apresentado em uma reunião ainda no mês de fevereiro em Genebra, na Suíça. A discussão nessa reunião deve girar em torno das possíveis medidas complementares a serem aplicadas à Convenções 29, que trata do trabalho forçado, e da 105, sobre a abolição da exploração. 
 
Atualmente o empregador flagrado explorando mão de obra análoga à escrava tem de pagar multa, os salários atrasados aos trabalhadores, as indenizações para reparar os danos causados às vítimas e danos coletivos à sociedade. O Estado de São Paulo sancionou lei que estabelece que empresas e lojas que forem flagradas explorando direta ou indiretamente mão de obra análoga à escrava vão ser fechadas por dez anos. A lei também pune as empresas que se beneficiam da terceirização, por considerar que toda a cadeia produtiva tem responsabilidade pelo crime.
 
No Espírito Santo, no entanto, não há legislação específica com o objetivo de coibir a prática, por isso ano a ano aumentam os casos de empregadores explorando mão de obra. 
 
Também tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) N° 57ª/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais onde for comprovada a exploração de mão de obra análoga à escrava para fins de reforma agrária. A matéria tramitou na Câmara dos Deputados com o número 548/2001 e depois de aprovada retornou ao Senado analisar uma mudança feita em 2004.
 
O Estado tem sete empregadores incluídos no Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conhecido como Lista Suja. 
 
Dos sete empregadores do Estado que constam da Lista Suja, dois tiveram o nome incluído no cadastro ainda em 2010 e permaneceram até a atualização mais recente, de 28 de dezembro de 2012. São eles Antônio Carlos Martin, conhecido como Toninho Mamão, que morreu em 2012 e foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) em 2009, junto com o lavrador Nelson Pinheiro dos Santos, por aliciar trabalhadores e submeter 77 deles à condição análoga à de escravos numa lavoura de café na fazenda Nova Fronteira, em São Mateus (norte do Estado); e Peris Vieira de Gouvêa, da fazenda Jerusalém, em Alegre, no sul do Estado. É importante frisar que os nomes permanecem na lista até que sejam sanadas todas as irregularidades encontradas. 
 
Além desses dois empregadores constam da Lista Suja Luiz Carlos Brioschi, da Fazenda Barra Seca, localizada em Jaguaré, no norte do Estado e Osmar Brioschi, da mesma fazenda, também continuam na Lista Suja, com 21 e 19 trabalhadores libertados respectivamente; do município de Marechal Floriano, na região serrana do Estado permanece o empregador Marcelo Krohling, do sítio Novo Mundo/Araponga, com 15 trabalhadores libertados; e a Bell Construções, empresa do ramo da construção civil de Vila Velha incluída por submeter 18 trabalhadores a condições degradantes em uma obra no mesmo município. 
 
O Complexo Agroindustrial Pindobas, de propriedade do deputado federal Camilo Cola (PMDB) também está incluído na Lista Suja. Da fazenda Pindobas IV foram libertados 22 trabalhadores que atuavam no corte e tombamento de pinus. 
   

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