Quinta, 28 Março 2024

Projeto Anticrime é alterado no Senado para não ampliar casos de feminícidios

Projeto Anticrime é alterado no Senado para não ampliar casos de feminícidios

Na Tribuna da Assembleia Legislativa, na tarde dessa segunda-feira (08), a deputada Janete de Sá (PRN) expressou sua preocupação com o aumento alarmante dos casos de feminicídio no Espírito Santo. De acordo com as estimativas, de janeiro até o momento, 16 mulheres foram assassinadas por questões de gênero, ou seja, mortas pelo simples fato de ser mulher por atuais ou ex-companheiros. O assunto também desperta atenção no Senado Federal onde será votado o chamado Pacote Anticrime, do ministro da Justiça, Sérgio Moro. Críticas a pontos de um dos projetos que poderiam gerar impunidade a agressores geraram mudanças realizadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 


A mudança do relator, Marcos do Val (Cidadania-ES), atende ao apelo feito por entidades de defesa das mulheres, que pediram revisões na parte que trata sobre legítima defesa. No texto original, o juiz poderia deixar de aplicar a pena se o crime fosse motivado “por escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Na visão de críticos, isso abriria um precedente perigoso para justificativas de crimes de feminicídio. O senador propôs a supressão do termo “violenta emoção” e a troca de “escusável” por “insuperáveis”.


A proposta deve ser debatida na quarta-feira (10) pelos senadores da CCJ.


Para Janete Sá, os dados do ano de 2019 devem indicar que o Espírito Santo pode voltar ao topo do ranking da violência contra as mulheres como em anos anteriores. No mesmo período de 2018, por exemplo, foram 13 casos no Estado, o que revela um aumento de quase 30%.


O Mapa da Violência, divulgado mês passado com dados referentes a 2017, também revelou um crescimento dos homicídios femininos no Brasil, chegando a 13 por dia. 


Outro levantamento, em âmbito nacional, realizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP e Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o G1, mostrou que, em 2018, 4.254 mulheres foram vítimas de homicídio doloso (quando uma pessoa mata outra intencionalmente). Desse total de crimes, 1.135 são considerados pelas Secretarias de Segurança dos estados como feminicídio.


O termo feminicídio, usado para denominar o assassinato de mulheres cometido por razão de gênero deriva da palavra latina femina, e foi cunhada pela socióloga sul-africana Diana Russell, em 1976, durante um encontro do Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas, na Bélgica. O termo remete também ao conceito de genocídio porque aponta para o massacre de um eixo da raça humana, neste caso do gênero feminino.


Outros pontos alterados no Pacote Anticrime


Além do Projeto de Lei (PL) 1.864/2019, que promove várias mudanças no Código Penal, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa, outro projeto do pacote anticrime é o PL 1.865/2019, que tipifica o crime de caixa dois no Código Eleitoral. O relatório, favorável ao projeto e com emendas, foi apresentado em abril pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC). Na quarta-feira, ele leu o parecer sobre uma emenda apresentada ao projeto pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), mas o relatório sofreu pedido de vista coletiva e também deve ser analisado na próxima reunião da CCJ.


A terceira proposta do pacote, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 89/2019, ainda não recebeu o relatório, a cargo do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O projeto determina que o julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral seja realizado pela Justiça comum. Ele foi apensado a mais três PLPs que tramitam na Casa, de números 66, 69 e 73, todos de 2019.

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