Quinta, 16 Mai 2024

Projeto que prevê internação involuntária deve entrar em pauta na Câmara na próxima semana

O Projeto de Lei n° (PL) n° 7663/2010, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PMDB/RS), deve voltar à pauta na Câmara Federal na próxima quarta-feira (8). O PL altera a lei antidrogas e é amplamente questionado por organismos de saúde mental, como o Conselho Federal de Psicologia (CFP). 

 
Dentre outros pontos, o projeto institucionaliza a internação involuntária, que pode ser feita sem que se tenha de recorrer à Justiça para que o dependente químico seja internado para desintoxicação, cabendo a decisão somente ao médico e à família do paciente. 
 
Segundo informações da Agência Câmara, o deputado declarou que o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), se comprometeu a colocar o texto para votação, mas pediu um esforço para construir um acordo com o governo antes de o projeto entrar em pauta. 
 
Em entrevista ao programa Palavra Aberta, da Rádio Câmara, transmitida em meados de abril, o parlamentar  parlamentar se ateve a comentar a destruição que o crack causa no individuo – descartando todo o espectro de drogas consideradas ilícitas que a matéria engloba – falando que a droga “causa confusão mental importante, afeta motivação, desejos e vontades”.  
 
A tese da internação involuntária é combativa por diversas entidades de saúde mental, que defendem os direitos fundamentais dos dependentes. O CFP, em parecer técnico apoiado em inúmeros estudos e estatísticas, declarou que o projeto reúne, em um só texto, todos os "equívocos e todas as ilusões da história" no que diz respeito às políticas públicas de drogas.
 
A entidade aponta que o PL pretende internar, inclusive, usuários não dependentes, conhecido como “sequestro institucional”. Apesar de repetir o mesmo comando da lei da Reforma Psiquiátrica (10.216/01) no tocante à internação compulsória ou involuntária, o PL não copia as garantias que prevê a lei de 2001, “porque o objetivo é o de violar direitos, consagrando como ‘política pública’ a perspectiva do higienismo social de ‘limpar’ as ruas dos usuários do crack, de preferência com o auxílio das polícias e guardas municipais, como já se observa em algumas capitais”.   
  
No Estado, a internação compulsória – aquela que é feita por via judicial – foi tema de debate na Assembleia Legislativa no início de abril. Durante o debate, integrantes do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região (CRESS-17); do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (CRP16); da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Vrasil (OAB-ES) e do Conselho Regional de Direitos Humanos (CEDH) se posicionaram contra a internação compulsória e em defesa dos direitos humanos, em favor da saúde pública.
 
De acordo com Camila Valadão, assistente social, membro do CRESS-17 e do Observatório Capixaba da Juventude o Espírito Santo, não está isolado nas tentativas de implementação da internação compulsória ou de medidas que têm na essência a mesma fórmula, mas com nova roupagem, que ferem frontalmente os direitos humanos quando cerceiam o direito à liberdade do cidadão, além de não respeitar o que prevê a Reforma Psiquiátrica. 
 
Para Camila, e para as entidades da área de saúde, direitos humanos e serviço social, a política de internação compulsória representa um enorme retrocesso nas conquistas da luta antimanicomial com a reedição de históricas práticas de enclausuramento e segregação verificadas nos antigos manicômios, hoje abrigos e comunidades terapêuticas, e nos hospitais psiquiátricos públicos e conveniados. 
 
Camila declarou no debate que as entidades não vão aceitar que o crack seja utilizado como justificativa para ações violentas de higienização e controle dos pobres, sobretudo os negros, em uma evidente política racial.
 
Casa Civil 
 
O Movimento Nacional de Direitos Humanos divulgou nota pública repudiando declarações da ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que se posicionou por uma ação do Estado brasileiro em consonância com o PL 7663/10, do deputado Osmar Terra.
 
Segundo a nota, ao assumir a postura, a Casa Civil se opõe ao Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH III) e contra os pactos políticos expressos nos eixos do Plano Nacional, seja com relação  à democracia participativa da sociedade na construção e monitoramento das políticas públicas, seja com relação à promoção dos direitos humanos na política de saúde e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). 
 
A nota reforça, ainda, que a Casa Civil, desta forma, adota medida que reforça a volta da manicomização na sociedade, a desconstrução e desarticulação da rede pública de atenção psicossocial já existente em vários Municípios brasileiros, e possibilita a higienização social 

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