Quinta, 16 Mai 2024

Resolução do CNJ impede que cartórios recusem registro de casamento homoafetivo

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (14), uma proposta de resolução que impede os cartórios de Registro Civil de recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, foi o autor da proposta, aprovada por maioria no CNJ que proíbe os responsáveis por cartórios de recusar "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".

 
O CNJ se baseou em decisão do próprio STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. 
 
Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Vitória registrou 101 uniões homoafetivas em um ano. Das capitais que enviaram dados das uniões, Vitória é a quarta, em números absolutos, em registros, atrás de São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza. 
 
O primeiro casamento civil homoafetivo do Estado foi celebrado em 2012, em Colatina (noroeste do Estado). Mas até que a união entre as estudantes Ediana Calixto da Silva e Kamila Roccon fosse autorizada, ocorreu uma extensa batalha judicial. 
 
Inicialmente, a Vara de Fazenda Pública daquele município havia autorizado a união. A decisão do juiz Menandro Taufner Gomes foi contrária ao parecer do Ministério Público Estadual (MPES), que havia condicionado o casamento civil à prévia união estável. O MPES, então, recorreu da decisão do juiz, alegando que não seria competência da Vara de Fazenda Pública deliberar sobre aquela ação, e sim da Vara de Família. 
 
O caso, então, foi encaminhado para a Vara de Família de Colatina que ratificou decisão da Vara de Fazenda Pública autorizou o primeiro casamento civil entre pessoas do mesmo sexo do Estado.
 
Na decisão, o juiz da Vara de Família, Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, alegou que pouco poderia acrescentar à fundamentada decisão do juiz Menandro Taufner e que reconhece “a lamentável e persistente omissão legislativa, na regulamentação expressa dos requisitos caracterizadores e dos efeitos jurídicos de enlaces tais, como a que se pretende constituir nestes autos”, ou seja, enlace entre pessoas do mesmo sexo.  

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