Senado aprova lei que institui Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
O Plenário do Senado aprovou, em sessão que se estendeu até a madrugada desta sexta-feira (12), o projeto de lei complementar (PLC) n° 11/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, um dos projetos prioritários de direitos humanos que tramita no Congresso Nacional.
Além do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o projeto, de autoria dos deputados federais Nilmário Miranda (PT/MG) e Nelson Pellegrino (PT/BA); também cria o Comitê Nacional Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura. A matéria agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Durante a votação, a senadora Ana Rita Esgário (PT) disse que a aprovação do projeto coloca o País na vanguarda em relação ao combate à tortura.
A parlamentar, que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado atuou ao lado da ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Maria do Rozário, pela aprovação da matéria, tendo articulado com líderes partidários e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL) além de ter apresentado requerimento de urgência para que fosse dada celeridade à sua votação pelo Plenário da Casa.
O objetivo da Secretaria Defesa dos Direitos Humanos da Presidência é que os comitês de prevenção e combate à tortura sejam instituídos em todo o País, visando à sustentação do sistema nacional de erradicação da tortura.
Apenas 16 estados do País criaram comitês de erradicação da tortura, mais de seis anos após a entrada em vigor no Brasil do protocolo facultativo à Convenção de Combate à Tortura da Organização das Nações Unidas (ONU). Além do Espírito Santo também criaram mecanismos institucionais de combate à tortura o Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em Minas Gerais a implementação está em curso, com a realização de audiências públicas na Assembleia Legislativa daquele estado.
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