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Sindicato contesta não pagamento de indenizações a servidores em Colatina

Gestão de Renzo Vasconcelos não concluiu processos do Plano de Demissão Incentivada

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina e Governador Lindemberg (Sispmc) protocolou uma contestação ao parecer jurídico da Prefeitura de Colatina (noroeste do Estado) que impossibilitou o pagamento de 53 servidores que aderiram ao Plano de Demissão Incentivada (PDI) em 2024. Também foi reivindicada uma reunião com o prefeito, Renzo Vasconcelos (PSD). A gestão alegou falta de dotação orçamentária.

No documento, o sindicato requer o reconhecimento de que a adesão ao Plano de Demissão Incentivada, instituído pela Lei nº 7.205/2024, “gera direito adquirido e não mera expectativa”. Além disso, defende “a imediata programação e execução orçamentária para pagamento das indenizações devidas, com atualização monetária” e “a preservação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, segurança jurídica e proteção da confiança legítima”.

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Há na contestação, ainda, a reivindicação de que se reconheça que “a adesão ao Plano, nos termos da Lei nº 7.205/2024, e a emissão do empenho geram direito adquirido e obrigação líquida de pagamento”; bem como “a imediata liquidação e pagamento das indenizações aos servidores com empenho já emitido”.

A entidade também contesta a sugestão no parecer jurídico da prefeitura para que os 53 servidores possam ser contemplados em uma nova legislação, ao defender que esta é aplicável apenas para contemplar servidores que não aderiram aos termos da Lei nº 7.205/2024.

Para o sindicato, a nova lei “não pode ser utilizada como argumento para negar o direito de quem já se encontra com pedido de adesão ao Plano de Demissão Incentivada, que tem caráter irrevogável, irretratável e importa em renúncia à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme artigo 8º da Lei 7.205/2024”.

‘Lista de espera’

Em resposta a Século Diário, a Prefeitura de Colatina afirmou que “não houve cancelamento de pagamento dos servidores que aderiram e foram contemplados pela Lei Municipal nº 7.205/2024” e que “todos os 160 servidores que preencheram os critérios legais e estavam dentro do limite orçamentário previsto continuam recebendo regularmente suas parcelas indenizatórias”. Alega, porém, que os demais 53 servidores que aderiram ao programa “ficaram em lista de espera e não puderam ser contemplados, porque o montante autorizado pela lei já foi totalmente empenhado” – o valor foi de R$ 4,3 milhões, informa.

O texto acrescenta que, “conforme parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, a Lei nº 7.205/2024 exauriu seus efeitos, tanto pelo esgotamento do prazo de vigência quanto pela utilização integral dos recursos orçamentários autorizados. Assim, qualquer possibilidade de novo pagamento somente poderá ocorrer mediante aprovação de uma nova lei municipal, com previsão de dotação orçamentária específica”.

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