Quarta, 24 Abril 2024

STF pode ratificar responsabilidade do Estado por morte de detento ainda em 2013

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) em que o Rio Grande do Sul contesta decisão do Tribunal de Justiça do mesmo Estado (TJRS), que determinou que o Estado gaúcho pagasse indenização à família de um detendo por ocasião da morte dele. Caso a responsabilização do Estado seja julgada procedente, a regra passa a valer para todos os tribunais do País, já que a matéria é de repercussão geral. 

 
O Espírito Santo tem um longo histórico de mortes em presídios, ficando marcados os esquartejamentos ocorridos nas unidades prisionais durante o governo Paulo Hartung, entre os anos de 2003 e 2010. Mais recentemente, em fevereiro de 2011 um preso foi morto com requintes de crueldade na Casa de Custódia de Vila Velha (Cascuvv). 
 
O caso que vai a julgamento no STF se refere a um preso morto em uma unidade prisional do Rio Grande do Sul por asfixia mecânica. O Estado afirma nos autos que não é comprovada a hipótese de homicídio, já que o preso poderia ter também cometido suicídio.  
 
Já o TJRS considerou que há responsabilidade do poder público, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 6° da Constituição Federal. A corte gaúcha entendeu que “no caso em análise, a omissão é específica, pois o Estado deve zelar pela integralidade física dos internos em estabelecimentos penitenciários que estão sob sua custódia, tendo falhado nesse ínterim”. 
 
O Espírito Santo também registrou casos de suicídio nas unidades de internação socioeducativa nos últimos anos. O mais recente ocorreu no dia 10 de dezembro, na Unidade de Internação Metropolitana, no Xuri, em Vila Velha.
 
O jovem utilizou um lençol enrolado no pescoço para tirar a própria vida. Ele chegou a ser socorrido e levado para o Pronto Atendimento de Viana, mas não resistiu.
 
Em 2011 ocorreram dois suicídios de adolescentes em unidades. O primeiro deles na Unidade Socioeducativa de Linhares (norte do Estado), no mês de junho. O jovem se suicidou enquanto estava confinado em uma cela que se assemelha a uma solitária, semanas depois de dar entrada na unidade.
 
Em 11 de setembro de 2011, também na unidade do Xuri, outro adolescente cometeu suicídio. Na época, as denúncias davam conta de que o novo modelo de internação propiciava o uso da tortura psicológica contra os adolescentes, fatos que, apesar de não deixar marcas no corpo, podem levar a medidas extremas, como o suicídio.  Os casos recorrentes de mortes nas unidades de adolescentes motivaram a Organizações dos Estados Americanos (OEA) a manter as medidas protetivas impostas ao Estado Brasileiro

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Quinta, 25 Abril 2024

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