Sexta, 26 Abril 2024

Suspenso pagamento de precatórios resultantes de acordo no Estado

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu suspender o pagamento de precatórios resultantes de acordos até que seja resolvida uma questão de ordem colocada pela Procuradoria do Pará e pelo município de São Paulo no Supremo Tribunal Federal (STF). 

 
De acordo com reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico nesta quarta-feira (27) o TJES e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aguardam a decisão do STF que declarou inconstitucional a moratória de 15 anos dada ao poder público para quitação dos débitos. 
 
A partir da decisão, os devedores deveriam pagar imediatamente os precatórios, mas uma questão de ordem colocada pela Procuradoria do Pará e pelo município de São Paulo fez com que os ministros do STF prometessem modular os efeitos da decisão para definir como ficariam os pagamentos. Esse pedido, no entanto, ainda não foi analisado pela Corte. 
 
Em entrevista ao Valor o juiz Izaias Eduardo da Silva, um dos coordenadores da Central de Precatórios do TJES, ressaltou que o Estado vai manter o pagamento dos precatórios que estão sendo quitados por ordem cronológica, mas a quitação de valores resultante de acordos deve ficar suspensa. 
 
Em todo o País, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios vencidos até julho de 2012. Há duas semanas o Supremo derrubou alguns dispositivos da Emenda Constitucional n° 62/2009, dentre eles o que previa a possibilidade de o devedor parcelar em 15 anos o saldo devedor ou efetuar depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita líquida corrente, sem prazo para a quitação.  

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