Terça, 07 Mai 2024

TJES instala, em Vitória, sala de depoimento especial para crianças de Vila Velha

Atendendo a uma solicitação da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, supervisora das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o presidente da Corte, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, determinou a instalação de uma sala de depoimento especial, destinada à oitiva de crianças e adolescentes no prédio em que funciona a 1ª e a 2ª Vara de Infância e Juventude de Vitória. A sala, no entanto, vai atender à demanda dos processos que tramitam em Vila Velha. 
 
A desembargadora argumentou no pedido que a Secretaria de Engenharia, Gestão predial e Manutenção do TJES chegou à conclusão que o Fórum da Prainha, em Vila Velha não oferece qualquer condição de trabalho e que, apesar de recentemente inaugurado, não há espaço físico no novo Fórum de Vila Velha nem em outras unidades locadas pelo Tribunal para a instalação da sala de depoimento especial.  
 
Mesmo tendo sido inaugurado há pouco tempo, o novo Fórum não acomoda todos os serviços do Tribunal de Justiça em Vila Velha. O Tribunal do Júri, por exemplo, continua a ser realizado no Fórum da Prainha, mesmo sem condições de funcionamento. 
 
A Secretaria de Engenharia atestou que a cobertura do Fórum da Prainha está com problemas de infiltração, gerando grande umidade e mofo em todo o prédio; parte do forro de gesso do segundo andar cedeu em função da umidade; a empresa responsável pela manutenção do telhado não apresentou garantias contratuais, o que impossibilitou o reparo; nem todas as salas garantem a acessibilidade necessária às pessoas deficientes; os circuitos e os disjuntores estão em condições precárias; e que o Fórum da Prainha necessita de uma reforma geral. 
 
De acordo com a Resolução 33/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a sala de depoimento especial deve contar, entre outros pontos, com sistema de videogravação para as crianças e os adolescentes, que deve ser realizado em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática; os participantes de escuta judicial devem ser especificamente capacitados para o emprego da técnica do depoimento especial, usando os princípios básicos da entrevista cognitiva; e que o serviços técnicos do sistema de justiça devem estar aptos a promover o apoio, orientação e encaminhamento de assistência à saúde física e emocional da vítima ou testemunha e seus familiares, quando necessários, durante e após o procedimento judicial.

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