Sábado, 20 Abril 2024

Vara de Família ratifica primeiro casamento civil homoafetivo do Estado

O juiz da 1ª Vara de Família de Colatina (noroeste do Estado), Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, confirmou decisão anterior da Vara de Fazenda Pública daquele município e autorizou o primeiro casamento civil entre pessoas do mesmo sexo do Estado. A partir da decisão, as estudantes Ediana Calixto da Silva e Kamila Roccon, autoras da ação, podem oficializar a união. 

 
O juiz da Vara de Fazenda Pública de Colatina, Menandro Taufner Gomes, proferiu a decisão que autorizou o primeiro casamento homoafetivo do Estado em agosto deste ano. Esta decisão foi contrária ao parecer do Ministério Público Estadual (MPES), que havia condicionado o casamento civil à prévia união estável.
 
O MPES recorreu da decisão do juiz Menandro Taufner, alegando que não seria competência da Vara de Fazenda Pública deliberar sobre aquela ação, e sim da Vara de Família. O caso foi, então, encaminhado para a Vara de Família e o juiz Salomão Elesbon manteve decisão do juiz da Vara de Fazenda Pública. 
 
Na decisão, o juiz da Vara de Família alegou que pouco poderia acrescentar à fundamentada decisão do juiz Menandro Taufner e que reconhece “a lamentável e persistente omissão legislativa, na regulamentação expressa dos requisitos caracterizadores e dos efeitos jurídicos de enlaces tais, como a que se pretende constituir nestes autos”, ou seja, enlace entre pessoas do mesmo sexo. 
 
O magistrado apontou, ainda, que ser “inconcebível que os marcos decisórios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no ensejo do julgamento conjunto da ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 132 e ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4277, [...]sejam vilipendiados, aviltados em sua envergadura, para que se apequenem a uma visão tímida e atrelada ao passado!”. O julgamento a que o juiz se refere reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. 
 
 
 

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