Quarta, 24 Abril 2024

Willian Silva pede o fim do encarceramento em massa

Willian Silva pede o fim do encarceramento em massa

O presidente da Comissão de Enfrentamento e Combate à Tortura do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Willian Silva, foi o primeiro palestrante do segundo e último dia do Seminário Internacional Justiça e Direitos Humanos, na manhã desta terça-feira (6). Durante a palestra o magistrado destacou a falta de instrumentos para que medidas cautelares sejam implementadas em detrimento do encarceramento em massa, que o que ocorre atualmente no Estado. 

 
O desembargador destacou, ainda no início da fala que atualmente o Poder Judiciário não espera mais que um determinado fato aconteça, e sim está partindo e, de oficio, tomando providências – respeitando a atribuição daquele órgão que deve atuar, como Ministério Público Estadual (MPES) e órgãos do Poder Executivo. 
 
Ele ressaltou a importância das comissões, afirmando que a sociedade não pode mais conviver com esse tipo de pauta, ou seja, o combate às práticas que ferem a dignidade humana. Willian Silva citou a adoção pelo TJ do Protocolo de Istambul, editado pela Organização das Nações Unidas (ONU), através da Resolução 035/2012, orientando os magistrados do Estado a seguirem o Protocolo em casos de denúncias de tortura. "A tortura, assim como outros crimes é cometida na clandestinidade, nos porões, nas madrugadas e normalmente só na presença do torturador e do torturado". 
 
O magistrado disse que a prevenção à tortura está sendo feita. Nesta terça-feira (6) o Torturômetro - mecanismo criado pelo Tribunal para o monitoramento e acompanhamento dos casos de tortura no Estado - completou 32 dias sem que denúncias fossem comprovadas. Esse é o recorde de tempo sem denúncias comprovadas desde a criação do dispositivo, em janeiro deste ano. 
 
O desembargador criticou os legisladores, que não criam instrumentos para que sejam fiscalizadas as medidas cautelares determinadas pelos magistrados. "As leis vão surgindo a partir de situações. A Lei dos Crimes Hediondos [8.072/1990] surgiu porque morreu alguém de renome; a Lei Maria da Penha [11.340/2006] surgiu por causa de um movimento que a Maria da Penha fez", disse ele ressaltando que não se elaboram leis no Brasil para prevenir, e sim para combater aquilo que já ocorreu.
 
Sobre a falta de instrumentos, ele citou a Lei da Prisão Preventiva (12.403/2011) que surgiu para evitar que sejam determinadas prisões preventivas indiscriminadamente - evitando, assim, a superlotação dos presídios. A lei cria medidas cautelares alternativas ao encarceramento. No entanto, não foram criados os instrumentos para que o dispositivo seja colocado em prática, acontecendo o que se convencionou chamar de prende-solta, ou seja, a polícia prende e a Justiça libera o detento.
 
Willian Silva combateu essa ideia difundida, alegando que quando o Poder Judiciário priva ou concede liberdade a um preso está cumprindo uma legislação que não foi criada pelo magistrado. A Lei da Prisão Preventiva também prevê o monitoramento eletrônico do preso colocado em liberdade, as medidas protetivas e a proibição de frequentar determinados lugares, mas não há a fiscalização desse cumprimento cautelar. " Se colocássemos em prática a medida cautelar, evitaríamos problemas".
 
Homens empilhados
 
O desembargador Willian Silva citou dados da situação carcerária do País e do Estado em particular. O déficit nacional de vagas no sistema carcerário é de 208.805. "Estou falando da tortura praticada pelo próprio Estado, que não tem local apropriado para acolher as pessoas que devem ser privadas da liberdade por terem praticado ato infracional". O Espírito Santo tem a décima maior população carcerária do País e o Estado ocupa o oitavo lugar na taxa de encarceramento, com 355,06 presos para cada 100 mil habitantes. O déficit atual é de 1.815 vagas no sistema, dados de outubro de 2012. Em setembro, a população carcerária estava em 14.477 presos, sendo 6.097 presos provisórios. "Se as medidas cautelares alternativas funcionassem, nos teríamos 6.097 pessoas na ruar e não teríamos o sistema entupido como está aí, não teríamos pessoas amontoadas umas sobre as outras. Mas essas medidas cautelares que estão previstas na lei não podem ser aplicadas porque não se tem como fiscalizar".
 
No último levantamento feito pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) aponta déficit real de 2.737 vagas no sistema carcerário em setembro.  Entraram no sistema 2.614 pessoas, cujas penas não ultrapassariam quatro anos. "Essa é uma covardia do legislador [..] todos sabemos que uma pena que não ultrapassa quatro anos deve ser substituída por pena alternativa, por uma prestação de serviço à comunidade, interdição temporária de direitos. O problema é que nós não temos como fiscalizar a aplicação de algumas penas alternativas, então acabamos tendo como alternativa muitas vezes, e lamentavelmente, a privação da liberdade do sujeito", completou o magistrado.

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Quinta, 25 Abril 2024

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