Sexta, 19 Abril 2024

​Arrecadação estadual cresce 10,6% no primeiro semestre, apesar da pandemia

sefaz_secom Secom
A pandemia do coronavírus, que tem afetado fortemente a economia local, nacional e internacional, especialmente a partir de março, não impediu que o Espírito Santo praticamente atingisse a meta de receita acumulada prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) no primeiro semestre de 2020. Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais e Auxiliares Fazendários (Sindifiscal- ES), com dados apurados na Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Estado tem uma Receita Orçamentária Realizada na ordem de 49,3% neste período, atingindo 98,6% do que foi previsto para o semestre.

Parte do montante, como aponta a entidade, foi possível graças à primeira parcela da rubrica "Apoio Financeiro aos Estados", no valor de R$ 263,8 milhões, o que contribuiu com a situação de equilíbrio fiscal. O total das receitas tributárias e não tributárias (que inclui ICMS, Fundap, IPVA, ITCMD, Taxas, Royalties de petróleo, FPE, entre outros depósitos) alcançou em junho/2020 a soma de R$ 1,4 bilhão - apresentando um acréscimo nominal de 10,66%, se comparado ao mesmo mês do ano anterior (R$ 1,26 bilhão), e de 13,28% se comparado ao mês de maio de 2020 (R$ 1,23 bilhão).

Além disso, a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal sustentador das Unidades Federadas, teve uma queda nominal de apenas 3,57% (R$ 5,3 bilhões ante R$ 5,5 bilhões) no primeiro semestre - valor considerado irrisório frente ao volume total arrecadado. A queda também é inferior às estimativas iniciais dos técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda diante da pandemia.

Incentivos fiscais

Nesta terça-feira (7), a Assembleia Legislativa aprovou durante a sessão ordinária virtual dois projetos de lei de autoria do governo do Estado que tratam do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os PLs 353 e 354/2020 foram analisados pelas Comissões de Justiça e Finanças e não receberam nenhum voto contrário.

O PL 353/2020 retira o prazo de 31 de maio de 2020 para empresas usarem incentivos e benefícios fiscais concedidos por meio dos programas Compete/ES e Investe/ES. Já o PL 354/2020 altera a Lei 7000/2001, estendendo o prazo de benefícios fiscais que perderam a validade. O texto prevê a prorrogação de vários convênios, entre eles o que isenta de ICMS as compras de veículos destinados a pessoas com deficiência.

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