Quinta, 25 Abril 2024

Chefe do DER-ES acerta valores de licitação para contratação de software

Ignorando as suspeitas de direcionamento na licitação, a diretora-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES), Tereza Maria Sepulcri Netto Casotti, homologou, nesta quinta-feira (16), a contratação da empresa catarinense SoftplanPoligraph Sistemas e Representações Ltda, para fornecimento de software de gestão para o órgão. A participação da empresa no certame como única concorrente vai permitir que ela  receba R$ 6,418 milhões pelo serviço, valor próximo ao máximo estipulado pelo edital, que previa o teto de R$ 6.479.223,06. A diferença mínima entre a proposta vencedora e o valor máximo permitido para a contratação representa um “desconto” real de pouco mais de R$ 60 mil – isto é, apenas 1% do valor global.



Na publicação, a diretora-geral do órgão endossou todos os procedimentos da Concorrência Pública nº 013/2012, que terminou sem concorrentes à empresa catarinense – alvo de representações no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no próprio órgão que antecipavam em mais de um mês o desfecho da contratação. 



A Softplan será responsável pelo fornecimento de licenças de sistemas para informatização e modernização dos processos de gestão da operação rodoviária e infraestrutura de transportes e obras do DER-ES. Dentro do “guarda-chuva” de obrigações do contrato, será obrigada a fazer o treinamento, customização e implantação assistida, além de prestar o suporte técnico dos sistemas. 



Segundo o autor das representações, José Maria Ribeiro, protocoladas no último dia 18 de junho, o texto do edital coincidia com a descrição dos produtos oferecidos pela empresa. Ele aponta que os vinte módulos citados no edital do DER-ES como obrigatórios no software a ser contratado eram semelhantes aos oferecidos dentro do software Sider – de propriedade da Softplan, como atesta o site da empresa. 



Durante a fase de apresentação do projeto, a empresa obteve 12 notas máximas em 18 módulos demonstrados, desempenho que poderia ser associado às coincidências entre o edital da licitação e os produtos oferecidos pela empresa. Apesar das queixas, as duas representações foram consideradas improcedentes e o processo de contratação foi mantido. 




 

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