Quinta, 18 Abril 2024

Disputa em torno da Lei Kandir pode garantir alívio fiscal a estados

As combalidas finanças públicas dos estados podem receber um alívio inesperado ao longo de 2017. Por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso Nacional terá até novembro para aprovar uma lei com novos critérios para compensação da Lei Kandir, que desonerou a exportação de commodities e produtos semielaborados do recolhimento de ICMS. A disputa pode resultar em uma nova queda de braço entre a União e os Estados, em sua maioria, com sérios problemas fiscais.



Em reportagem publicada no jornal Valor Econômico esta semana, o governo de Minas Gerais – que recentemente decretou estado de calamidade financeira – declarou que estuda recorrer à Justiça para suspender o pagamento das dívidas com a União, enquanto não for resolvida à questão da compensação. Hoje, o governo Federal transfere uma compensação financeira aos estados por conta da Lei Complementar nº 87/1996, porém, alguns estados exportadores cobram perdas superiores aos valores repassados.



De acordo com dados do Tesouro Nacional, o Espírito Santo recebeu R$ 1,32 bilhão entre 1996 e 2016. Somente no ano passado, foram repassados R$ 45,72 milhões aos cofres do Estado, que também ostenta um perfil industrial vinculado às exportações. Mesmo com as dívidas sob controle, o governo capixaba também poderia se movimentar para reaver as perdas. No entanto, ainda não há qualquer tipo de declaração do tipo. A Sefaz chegou a ser procurada pela reportagem de Século Diário, mas não atendeu ao pedido de informações.



Diferentemente do governo capixaba, outros estados já estão fazendo até as contas das perdas. Minas Gerais estima perdas na casa de R$ 92 bilhões, o que provocaria uma dívida extra da União de até R$ 250 bilhões por conta dessa retroatividade. Na própria ação julgada pelo STF, o estado do Pará alegou perdas na ordem de R$ 22 bilhões. A Advocacia Geral da União (AGU)decidiu não recorrer do julgamento e aguarda que o Congresso aprove a nova lei, caso contrário, o Tribunal de Contas da União (TCU) ficará responsável por fixar o valor a ser transferido aos estados e municípios.



Já o Ministério da Fazenda entende que não existe a possibilidade de compensar os estados pelas eventuais perdas decorrentes até hoje. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também corrobora o entendimento de que não há qualquer obrigatoriedade de compensação de 2003 até hoje, desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 43. Essa norma exigiu a aprovação de lei complementar com regras para ressarcimento das perdas pelas desonerações da Lei Kandir.

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