Quinta, 25 Abril 2024

Estudo revela que 96% dos consumidores pesquisam presentes de Natal na internet

 

A internet é a principal fonte de pesquisa dos consumidores na hora de escolher um presente de Natal. Pesquisa realizada pela Hi-Mídia em parceria com a M.Sense aponta que 96% dos consumidores recorrem à internet na hora investigar sobre um produto. 
 
De maneira geral, segundo o estudo, os usuários buscam informações sobre presentes no próprio site das marcas (68%) ou em sites de comparação de preço (67%). 
 
As redes sociais também ajudam o consumidor a escolher o presente. De acordo com o estudo, 22% pedem a opinião de amigos nas redes sociais; 16% olham as fotos dos perfis da pessoa que receberá o presente, 14% olham os itens que são tendências nas redes e 13% seguem e curtem as marcas nas redes sociais para ver o que é novo e popular.
 
O estudo, que ouviu 818 pessoas das cinco regiões do país, revela que 58% dos consumidores acabam comprando online. O pesquisa revela que, dependendo do tipo de presente, o consumidor decide se a compra será presencial ou virtual. 
 
Quem vai comprar presentes para pai, mãe e avós prefere se dirigir a lojas físicas. De outro lado, os presentes para filhos e companheiros são comprados em lojas online. Dos que preferem a comodidade do computador para fazer suas compras (58%), 42% preferem fazer no site da própria loja; 15% em sites de e-commerce (15%) e apenas 1% no Facebook. Os produtos eletrônicos (72%) e os eletrodomésticos (53%) são os mais comprados pela internet.
 
Procon alerta sobre riscos
 
Durante o ano de 2010, o Procon Estadual registrou 904 atendimentos relacionados a compras pela internet no Espírito Santo. Em 2011, esse número subiu para 1.578. E em 2012 o órgão já registra 1.606 queixas. As principais reclamações são referentes a não entrega ou demora na entrega do produto, garantia, cancelamento de compra, produto entregue diferente do pedido e produto entregue com danos.
 
Em relação aos sites de compras online mais reclamados no Procon-ES estão: Americanas.com, Shoptime, Submarino, Compre da China, Comprafácil, Ricardo Eletro, Ponto Frio, Eletrocity, Mercado Livre, Groupon, Clickon e Peixe Urbano.
 
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, lembra que nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito do arrependimento. “Caso o consumidor não esteja satisfeito com o produto, pode desistir da compra no prazo de até sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento”, informa o diretor.
 


Dicas para comprar com segurança
 
Como medida de segurança, antes de fechar o negócio o consumidor deve buscar referências sobre os sites com amigos, nos Procons ou comentários de compradores na internet, verificando se é um site confiável. Dê preferências aos sites que tenham endereço da sede física, telefone fixo, e-mail para contato e CNPJ.
 
Desconfie dos sites que possuem como única forma de pagamento o depósito em conta corrente ou boleto bancário.
 
Não faça as transações em computadores de uso público, garantindo a segurança dos seus dados pessoais e do cartão de crédito.
 
Observe os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade oferecida pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor.
 
O comprador precisa se informar sobre as características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, antes de se decidir pela compra. Essas informações devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço.
 
Conheça a política de troca e devolução dos produtos. Essa informação deve constar no site e pode variar de fornecedor para fornecedor.
 
Ao confirmar a contratação, é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
 
O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal da mercadoria. 
 
A qualquer sinal de irregularidade, o indicado é entrar em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tentar resolver o problema. Guarde os números de protocolo e os e-mails trocados com o fornecedor como garantia.
 
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
 
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
 

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