Sexta, 19 Abril 2024

Fazenda paulista regulamenta anistia por guerra fiscal com Estado

Fazenda paulista regulamenta anistia por guerra fiscal com Estado

A Secretaria da Fazenda de São Paulo divulgou as regras para que os contribuintes locais possam solicitar a anistia fiscal pelas importações realizadas com uso dos benefícios concedidos pelo Espírito Santo. De acordo com reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, o prazo para a obtenção do perdão foi prorrogado até o próximo dia 31 de maio. Esse é um novo capítulo da trégua dentro da chamada “guerra fiscal” entre os estados, disputa que chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF).



Segundo a publicação, o prazo já havia sido estendido, porém, o governo paulista não havia divulgado as regras para a formalização dos pedidos, que inclui as importações por conta e ordem contratadas até 20 de março de 2009 e desembaraçadas até o dia 31 de maio daquele ano. Até aquele momento, as empresas paulistas utilizavam o incentivo do Fundo das Atividades Portuárias (Fundap), do governo capixaba, para realizar a importação de produtos e matérias-primas.



Neste tipo de importação, a empresa paulista contrata uma empresa de trading para fazer o desembaraço e entrega de mercadorias importadas. Essa empresa funcionava como uma espécie de intermediária no Espírito Santo, que se “colocava” como a verdadeira importadora, mas que repassava o produto para o destino final.  Com isso, o tributo das operações era recolhido no Espírito Santo, que oferecia uma alíquota menor e a possibilidade de retorno de quase três quartos do tributo na forma de empréstimo, condições muito superiores às oferecidas pelo Estado de São Paulo.



Para o governo paulista, essas operações eram entendidas como uma simulação dos contribuintes locais para reduzir a carga tributária e os autuava. Para encerrar a guerra fiscal, foi firmado em 2010 um acordo entre os governos. Ficou definido que, após o prazo fixado para a contratação e desembaraço das mercadorias (em 2009), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações seria destinado a São Paulo.



Para resolver a questão dos contribuintes autuados, o governo paulista exigiu a apresentação de um pedido para a aplicação do perdão até 31 de outubro de 2010. No entanto, o Fisco de São Paulo decidiu dar uma nova chance em função de muitos contribuintes terem perdido a oportunidade, como informou o supervisor fiscal de comércio exterior da Fazenda paulista, Marcelo Bergamasco Silva, ouvido pela reportagem do Valor. Contudo, fontes do mercado apontam que a demora se deve a uma manobra das empresas para impedir a baixa do valor devido nos balanços financeiros.



Entretanto, o fim da guerra fiscal não guarda relação com outra zona de atrito entre os dois governos, desta vez, pelos incentivos fiscais às empresas do setor atacadista. Em abril do ano passado, o governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4935) em que pede a nulidade dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES) concedidos pelo governo capixaba na gestão de Paulo Hartung (PMDB).



Na petição inicial, o Estado de São Paulo aponta irregularidades no decreto que conferiu os benefícios para o setor atacadista capixaba, que teria sido criado sem o respaldo da Constituição Federal, assim como o respaldo de lei específica ou aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No início deste mês, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, opinou pela inconstitucionalidade do decreto e a nulidade de todos os incentivos ao setor. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, aguarda o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) para levar o caso ao plenário.

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