Quinta, 18 Abril 2024

Aprovados no concurso do magistério de Viana reivindicam convocação

prefeitiura_viana_FotoPrefeituraDeViana Prefeitura de Viana

Aprovados no concurso do magistério de Viana questionam o fato de o município ter um elevado número de professores em Designação Temporária (DTs), mas, apesar disso, não convocar os aprovados no certame, que foi realizado em 2019, regido pelo edital 001/2018. "Reivindicamos nosso direito. Se passamos, e a vaga existe, queremos ocupar a vaga", aponta o grupo, que pretende criar uma comissão para fortalecer a reivindicação.

Eles recordam que a inscrição do concurso, realizado pelo Consulpam Instituto, custou R$ 100,00. "Além de termos estudado muito, tivemos que pagar um valor alto para poder fazer a prova. No concurso da Serra, por exemplo, o valor foi R$ 70,00, em Vila Velha, R$ 45,00. O de Viana foi o mais alto. Nada mais justo do que sermos chamados. Até o momento, fizeram somente duas convocações", destacam os aprovados.

Ao todo, de acordo com o edital, foram abertas 126 vagas para ampla concorrência, nove para pessoas com deficiência e 31 para negros.

A diretora do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), Gleicy Blank, informa que, no último dia 22, a entidade se reuniu com o prefeito de Viana, Wanderson Bueno (Podemos), para tratar do assunto.

Ela afirma que o sindicato reivindicou a convocação dos aprovados e obteve por parte do gestor a informação de que haverá convocação em agosto, mas não foi especificada a quantidade de trabalhadores. "As pessoas fizeram o concurso, têm o direito de serem chamadas e, também, de reivindicar isso", defende.

Gleicy acredita que a grande quantidade de DTs gera prejuízos para a educação municipal, pois proporciona troca constate de profissionais, "atrapalhando o andamento da escola e promovendo a descontinuidade do processo pedagógico". Entretanto, está otimista quanto ao aumento de efetivos, já que "a gestão municipal tem se mostrado aberta ao diálogo".

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Comentários: 2

Fabricio em Quinta, 29 Julho 2021 15:17

MS com juntada se prova de dts para o mesmo local que o aprovado..ou seja a mera expectativa de direito passa a ser direito líquido e certo pois a designação provisória reiteradas vezes é com certame válido não pode se convalidar...ou seja o candidato aprovado tem direito a ser empossado no cargo.

MS com juntada se prova de dts para o mesmo local que o aprovado..ou seja a mera expectativa de direito passa a ser direito líquido e certo pois a designação provisória reiteradas vezes é com certame válido não pode se convalidar...ou seja o candidato aprovado tem direito a ser empossado no cargo.
Vinicius em Sábado, 31 Julho 2021 08:22

A jurisprudência ulterior do STF indica que somente os aprovados dentro das vagas têm direito à efetivação em cargo público. Já entrei com uma ação na justiça, nessa direção indicada por Fabricio, em 2016 e tomei ferro...

A jurisprudência ulterior do STF indica que somente os aprovados dentro das vagas têm direito à efetivação em cargo público. Já entrei com uma ação na justiça, nessa direção indicada por Fabricio, em 2016 e tomei ferro...
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