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Comitê se manifesta contra fim de eleições para diretor de escola em Cariacica

Proposta da gestão de Euclério Sampaio “desconsidera gestão democrática’, ressalta nota

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O Comitê Capixaba da Campanha Nacional pelo Direito à Educação se manifesta, em nota divulgada nesta segunda-feira (1), contrário à aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2025, de autoria da gestão do prefeito Euclério Sampaio (MDB), de Cariacica, que acaba com a eleição direta para escolha dos cargos de direção das escolas.

O PLC foi aprovado na sessão da última quarta-feira (27), em uma votação em regime de urgência, revogando a Lei Complementar 110/2021. A proposta prevê que “as funções de diretor e vice-diretor são de livre designação do chefe do Executivo Municipal, com base na lista dos candidatos habilitados para o exercício das funções, após o cumprimento dos pré-requisitos – curso de formação em gestão escolar e processo seletivo interno”.

A nota foi assinada por 19 organizações da sociedade civil, entre coletivos de juventude e de educação, pastorais sociais, fóruns, grupos de estudo e pesquisa, e sindicatos. O Comitê aponta que o PL “não estabelece mecanismos para participação das famílias, estudantes, professores e demais profissionais da educação e comunidade local na escolha dos gestores das unidades de ensino”.

“Apesar de mencionar a necessidade de adequação da gestão democrática do ensino público de Cariacica à legislação nacional e local, o texto do PL desconsidera os princípios relacionados à gestão democrática previstos nessas legislações, em especial, o estabelecido no Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, que prevê a consulta pública à comunidade escolar, com recursos e apoio técnico da União”, destaca a nota.

O texto acrescenta que o PL “ignora também o estabelecido no Plano Municipal de Educação de Cariacica, Lei nº 5.465/2015, em que está previsto ‘aperfeiçoar a gestão democrática resguardando o processo de escolha dos gestores escolares municipais, potencializando a participação efetiva e direta da comunidade escolar […]”.

O Comitê pontua que a consulta pública à comunidade escolar “fortalece a participação das famílias e da comunidade local nas escolas, contribuindo para o estabelecimento de vínculos na comunidade escolar”. Esse movimento, afirma, “contribui para o aprimoramento das políticas educacionais implementadas, numa perspectiva inclusiva e democrática, para a redução da evasão escolar e diminuição das desigualdades educacionais e sociais, tão latentes na realidade de Cariacica”.

Votação

A vereadora Açucena (PT) foi a única que se opôs ao projeto durante a votação na Câmara de Cariacica. Ela apontou que a mudança acaba com a consulta à comunidade, fazendo com que a escolha se dê por meio de “um processo seletivo muito mal explicado no Projeto de Lei Complementar enviado e aprovado por esta Casa”.

A vereadora apresentou emendas, que não foram aprovadas. Uma delas foi ao artigo 15, que diz que “compete à Secretaria Municipal de Educação regulamentar o processo seletivo interno para o credenciamento de candidatos à função de diretor e vice-diretor escolar na rede pública municipal, em consonância com esta Lei Complementar”.

Para a realização do processo seletivo interno, segundo o projeto, a Secretaria Municipal de Educação vai instituir uma comissão para acompanhar, fiscalizar e decidir sobre questões gerais “para credenciamento de candidatos à função de diretor e vice-diretor escolar na rede pública municipal”. Essa comissão será composta por quatro representantes da Secretaria; um dos Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes); um da sociedade civil, indicado pelo Fórum Municipal de Educação; um do Conselho Municipal de Educação de Cariacica (Comec); e um do Conselho do Municipal do Novo Fundeb de Cariacica (Comfuc).

A emenda proposta pela vereadora foi no sentido de garantir um processo de eleição direta. Açucena também questionou o artigo 17, que aponta quais pessoas não podem se candidatar ao cargo. Entre os critérios de impedimento está responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). “Quem responde ao PAD não é um condenado”, contestou.

A outra emenda foi em relação ao artigo 27, no qual consta, no §1º, que “a direção da Unidade de Ensino integrará o Conselho de Escola, representada pelo diretor, que deverá ser membro nato e presidente”. Essa proposta, afirma a vereadora, se choca com a meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE),que aponta que o presidente do Conselho Escolar deve ser eleito entre as representações do Conselho.

Na justificativa do PLC, a gestão municipal afirma que “mostra-se fundamental a revogação da Lei Complementar nº 110/2021, que atualmente dispõe sobre a gestão democrática do ensino público municipal de Cariacica, haja vista a necessidade de atualização e consolidação da legislação municipal sobre o tema, de forma a garantir a efetividade da Meta 19 do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.465/2015)”.

O texto aponta que “a proposta apresentada contempla mecanismos de transparência, corresponsabilidade e eficiência na gestão administrativa, pedagógica e financeira das unidades escolares, sendo importante normatizar e fortalecer os processos de credenciamento de diretores e vice-diretores, a atuação dos Conselhos de Escola e a formação continuada dos gestores e membros da comunidade escolar”.

A lei revogada pelo PLC também gerou polêmica na ocasião de sua aprovação, na primeira gestão do prefeito Euclério Sampaio. Um dos artigos da lei informava que a nomeação dos diretores não teria mais vinculação aos candidatos apresentados e indicados pela comunidade escolar por meio do processo de escolha. O prefeito, então, poderia escolher qualquer nome para ocupar a função.

Na ocasião, profissionais da educação apontaram que, de acordo com o PL, a comunidade escolar poderia escolher o diretor, mas isso não era garantia de que ele assumiria o cargo. Outra questão que foi apontada como problemática pelos profissionais foi o processo de recondução dos diretores escolhidos, que não tinha um limite pontuado na lei no que se refere ao número de novas gestões.

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