Quinta, 25 Abril 2024

Deputado Rodrigo Coelho apresenta novo projeto de eleição direta nas escolas

Deputado Rodrigo Coelho apresenta novo projeto de eleição direta nas escolas
O deputado estadual Rodrigo Coelho (PT) apresentou nova proposta para a eleição de diretores de escolas no Estado. O parlamentar foi o autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 11/2013, arquivada em 14 de abril deste ano, por ser considerada inconstitucional, e que versava sobre a eleição direta para as funções de direção nas instituições de ensino do Estado. 
 
Pela nova proposta, fica delegada à comunidade escolar a designação de diretores, mediante consulta realizada simultaneamente em todos os estabelecimentos de ensino. O eleito pela comunidade escolar, de acordo com o projeto, será indicado ao governador para que ele, usando a prerrogativa estabelecida em lei, realize a nomeação. 
 
Em âmbito federal, nas universidades, os reitores também são escolhidos pela comunidade escolar, no entanto, após a eleição, é formulada uma lista tríplice que é submetida ao presidente da República, que nomeia o reitor. A escolha, via de regra, segue a eleição no âmbito da universidade. 
 
O projeto anterior do deputado havia sido arquivado depois de intensa discussão no Plenário entre parlamentares que apontavam a inconstitucionalidade do projeto e aqueles que consideram primordial a eleição democrática no âmbito das escolas estaduais.
 
Coelho alegou que o Plenário da Casa já tinha derrubado o parecer da Comissão de Justiça, que era pela inconstitucionalidade da proposta. “A eleição direta é um passo significativo. O deputado [José] Esmeraldo deu um parecer verbal pela inconstitucionalidade na Comissão de Educação, mas não cabe a ele fazer isso, mas sim analisar o mérito. A cidadania pode sim começar na escola”, afirmou.
 
A eleição direta para diretor de escola é reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sindiupes), já que dá transparência ao processo e impede que os cargos sejam loteados por indicações políticas.

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