Sexta, 03 Mai 2024

Emenda quer ampliar reajuste de 4% para agentes de suporte educacional

joaocoser_plenario_lucasscosta_ales Lucas S. Costa/Ales

O deputado estadual João Coser (PT) apresentou emenda ao Projeto de Lei (PL) 831/2023, de autoria do Executivo, para que a gestão de Renato Casagrande (PSB) apresente, no prazo de até 30 dias, proposta de reajuste que contemple os agentes de suporte educacional (ASE). O PL estabelece reajuste salarial de 4% aos servidores ativos e inativos do magistério, retroativo a janeiro, a serem pagos com recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Contudo, os ASE, embora contemplados pelo mesmo fundo, não excluídos da proposta.

"Dentro da escola fica um mal-estar. Uma parte é contemplada com o reajuste de 4% e outra parte, que inclusive tem um salário menor, não é contemplada", disse o parlamentar na sessão desta terça-feira (10). A votação do PL e da emenda está prevista para esta quarta-feira (11). 

A deputada estadual Camila Valadão (Psol) também defendeu a inclusão dos ASE no reajuste. Camila leu a mensagem de um trabalhador, recebida pelo seu mandato, no qual ele recorda o trabalho dos ASE durante a pandemia da Covid-19, destacando o presencial nas escolas em atividades como entrega de cestas básicas. O servidor apontou, também, que não conceder o reajuste a sua categoria "cria diferença entre profissionais", demonstra "desvalorização" e traz "sentimento de injustiça".

O reajuste para os ASE é uma pauta do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos), cujo presidente, Iran Milanez, esteve presidente na sessão desta terça na Assembleia. A entidade vai realizar uma assembleia com a categoria nesta quarta, às 13h, além de manifestação em frente à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) para reivindicar o reajuste de 4%. Além disso, os trabalhadores querem discutir a imposição da pasta na terceirização dos cargos administrativos de ensino médio.

Em documento encaminhado aos deputados estaduais, o Sindipúblicos defende a aprovação do projeto de lei, mas pondera que "o PL 831/2023, contraditoriamente, excluiu os agentes de suporte educacional de fazerem jus à política de valorização concedida ao Magistério Público Estadual". Também salienta que a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) já reconheceu que os profissionais compõem o quadro de profissionais da educação, conforme a lei que alterou o entendimento de aplicação do Fundeb.

Ainda relembra que durante a aprovação da Lei N° 11.708/2022, que tratava da bonificação extraordinária com recursos do Fundeb, foi pacificado o entendimento que esses trabalhadores também fazem jus aos mesmos benefícios concedidos aos demais trabalhadores da educação.

O Sindipúblicos cita no documento o entendimento do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), que defende que os "ocupantes dos cargos de auxiliar de secretaria escolar, merendeira, servente e vigia podem ser considerados como "profissionais da educação básica", conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação [LDB], e, portanto, estão incluídos entre os contemplados com a destinação mínima de 70% dos recursos do Fundeb, que é destinada ao pagamento desses profissionais".

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