Sindicato dos Trabalhadores em Educação aponta avanços em férias e carga horária especial

O governador Renato Casagrande (PSB) enviou nesta semana, à Assembleia Legislativa, a proposta de um novo Estatuto do Magistério, que substitui a atual Lei nº 115/1998. A medida é resultado de um processo de negociação de anos entre o governo estadual e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que aponta “avanços históricos para a categoria”, como 45 dias de férias, manutenção da carga horária extra (CHE) mesmo em licenças e ampliação de jornada sem restrições.
A diretora do sindicato, Noemia Simonassi, destacou que o projeto não surgiu de forma unilateral pelo governo, mas foi construído a partir de um acúmulo de debates internos iniciados em 2022. Segundo ela, as propostas foram discutidas em congressos, assembleias e, em 2024, em uma assembleia virtual que consolidou os pontos prioritários levados à mesa de negociação com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger).
Na mensagem enviada à Assembleia, o governador justifica que a proposta tem como objetivo “promover sua modernização e adequação às normativas vigentes, às transformações estruturais ocorridas na rede e às diretrizes do planejamento estratégico da Secretaria de Estado da Educação”.
Ele sustenta que a medida busca “conferir maior segurança jurídica e clareza aos procedimentos relativos à carreira do magistério”, especialmente em relação a direitos, deveres e progressão funcional. Como resultado, argumenta que a medida vai “fortalecer a valorização dos profissionais da educação e contribuir para a melhoria contínua da qualidade da educação básica” na rede estadual.
“Nós brigamos até conseguir garantir os direitos que a nossa categoria precisava”, afirma Noemia. Ela reconhece que grande parte das reivindicações apresentadas pelos trabalhadores foi incorporada ao texto final encaminhado pelo Executivo. Entre os principais avanços apontados pelo Sindiupes está a correção de distorções históricas na legislação atual, com um dos exemplos citados a garantia de 45 dias de férias para os professores, com redação clara que elimina ambiguidades presentes na lei anterior.
Antes, ela aponta que a redação da Lei nº 115/1998 previa “45 dias de férias, sendo 30 dias consecutivos”, o que gerava interpretação de que apenas esses 30 dias eram efetivamente garantidos como férias, enquanto os demais não eram reconhecidos como tal para fins de pagamento. A ambiguidade foi corrigida no novo texto. “Agora está escrito certinho: 45 dias de férias. Isso já vai ser pago”, explicou.

Outro ponto considerado relevante diz respeito ao direito de carga horário especial, que permite a ampliação da jornada dos docentes. A nova proposta elimina restrições que impediam professores com dois vínculos de acessar essa ampliação. Além disso, o texto garante que o profissional não perca o benefício em casos de afastamento por motivos como licença médica, maternidade, paternidade ou falecimento de familiares.
O sindicato também enfatiza mudanças estruturais, como o reconhecimento formal de funções que já existiam no cotidiano escolar, mas não estavam previstas na legislação, como a coordenação pedagógica. Outra medida é a criação da figura do “professor em função pedagógica”, que busca contornar limitações impostas por decisões judiciais e garantir condições mais justas de aposentadoria para profissionais que atuam fora da sala de aula tradicional.
No campo da gestão democrática, o novo estatuto amplia a participação da comunidade escolar nos conselhos das unidades de ensino, incluindo professores, estudantes, pais e representantes de organizações locais. Embora a eleição direta para diretores não esteja prevista – devido a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a natureza do cargo -, o texto reforça mecanismos de controle e participação coletiva. “Não é a eleição direta que garante a gestão democrática, mas a participação efetiva da comunidade”, argumenta Noemia.
Mais um aspecto destacado pelo Sindiupes é a reafirmação de direitos considerados fundamentais, como o respeito ao piso salarial nacional, a liberdade de cátedra e a autonomia pedagógica dos docentes. O estatuto assegura que os professores possam escolher metodologias de ensino e formas de avaliação, desde que respeitadas as diretrizes da rede pública. “Nós temos a liberdade de trabalhar nosso conteúdo sem perseguição”, reforça.
Para ela, a atualização da legislação era necessária diante das transformações ocorridas desde 1998. “O mundo mudou e a gente tem que acompanhar as mudanças, sem perder direitos”, resume. Noemia reforça que o novo estatuto não rompe completamente com a legislação anterior, mas preserva garantias históricas enquanto corrige falhas e incorpora novas demandas.
Além do estatuto, o governo estadual também discute alterações no plano de carreira do magistério, atualmente regido pela Lei nº 5.580. Diferentemente do estatuto, essa legislação não será substituída integralmente, mas passará por ajustes. Segundo o Sindiupes, a decisão de manter a estrutura atual busca evitar prejuízos a profissionais que ainda estão vinculados ao modelo antigo de remuneração, especialmente aposentados.
A expectativa do sindicato é que tanto o novo estatuto quanto as mudanças no plano de carreira sejam aprovados ainda este ano pela Assembleia Legislativa. A preocupação, pontua Noemia, é garantir que os avanços negociados não sejam alterados em futuras gestões. “Se passa para outro governo, pode querer mexer tudo de novo”, alerta.

