Sábado, 20 Abril 2024

Justiça determina nomeação de professores concursados que atuam como DTs

Ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública Estadual pedindo a nomeação de professores que estavam no cadastro de reserva do último concurso realizado, mas foram contratados em regime de designação temporária, teve decisão favorável proferida nesta sexta-feira (9). A decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória determina a imediata nomeação por parte da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) de todos os professores aprovados no concurso público regido pelo edital 54/2012. 
 
De acordo com o defensor público Elias Gemino, o concurso previa um quantitativo de vagas, além da formação do cadastro de reserva. Os aprovados foram nomeados, mas aqueles candidatos que formavam o cadastro de reserva foram contratados em regime de designação temporária (DT) pela Sedu. 
 
O defensor disse que o órgão passou a receber denúncia de diversos professores contratados narrando a limitação de direitos que este tipo de contratação acarreta, como perseguição nas escolas por parte de diretores e prejuízos à proposta pedagógica, já que a contratação temporária é um vínculo precário, que pode ser rescindido a qualquer momento. 
 
Para esses professores que compunham a reserva do edital e foram contratados como temporários, a Defensoria requereu – e teve pedido deferido – a conversão do vínculo temporário em efetivo, com a regular contagem do tempo de serviço já prestado nesta condição e demais direitos correlatos ao servidor efetivo.
 
O juízo da 1ª Vara também determinou que seja suspenso qualquer contrato em designação temporária, a não ser que seja devidamente fundamentado, de acordo com os princípios constitucionais. 
 
Informações do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sindiupes) à Defensoria Pública, apontam que a Sedu, inicialmente, informou que existiria em seus quadros um total de 7.404 professores efetivos e 15.863 professores temporários, mas em cinco dias retificou as informações, dizendo que na verdade seriam 8.444 efetivos e 13.359 temporários. “Ou seja, é como se em apenas cinco dias tivessem sido efetivados 1.040 professores, ao passo que, no mesmo período, sem motivo aparente, desapareceram dos registros oficiais o impressionante número de 2.504 professores temporários”, ressalta o defensor. 

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