Quinta, 28 Março 2024

Justiça Federal condena União a expedir diplomas de alunos da Favix

A Justiça Federal condenou a O Ministério Público Federal Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix) o diploma dos alunos da instituição. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) diante da falta de expedição dos documentos ocorrida quando faculdade deixou de funcionar.



Além de não emitir os diplomas, a instituição também não expediu os documentos para que os alunos que estavam com o curso em andamento pudessem se transferir para outras faculdades, inclusive seus históricos escolares. O responsável legal pela faculdade, André Luis de Ambrosio, não foi localizado pela Justiça e é considerado foragido.



O processo foi movido diante de notícias de fraude envolvendo a Favix e de que a faculdade não estava mais funcionando, deixando os alunos sem os documentos necessários para expedição de diplomas ou para recuperar os históricos escolares nos cursos superiores de bacharelado em Administração e em Ciências Contábeis e de licenciatura Normal Superior.



Na decisão, a Justiça deixa claro que o diploma de certificação de conclusão de curso é um documento indispensável para assegurar o regular exercício da profissão por parte daqueles que ingressaram em uma instituição de ensino com intuito de se graduar em uma dada área de conhecimento.



Ainda segundo a sentença, apesar de a União ter apurado as denúncias de irregularidades relacionadas à faculdade, surgidas em 2010, “sua atuação foi por demais morosa”, culminando no descredenciamento da Favix somente em 2015. Com isso, a União “não evitou que se perpetuassem as fraudes cometidas em face de inúmeros estudantes que, de boa-fé, cursaram seus cursos de graduação, mas, não obstantes, estão desprovidos de qualquer documentação que possa atestar essa situação fática”.



Prejuízos



Em se tratando de interesses individuais homogêneos, o MPF orientou os alunos prejudicados a apresentar seus documentos a um advogado para entrar com uma liquidação de sentença e obter o seu diploma, uma vez que caberá, agora, a cada um deles, demonstrar a existência dos prejuízos sofridos.

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