Depois do Psol e de entidades, o PT move Adin para suspender a norma

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de tutela provisória de urgência para suspender a Lei nº 12.479/2025, que permite aos pais e aos responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou dependentes em atividades pedagógicas de gênero realizadas em instituições de ensino públicas e privadas. A legenda afirma que a norma possui vícios de inconstitucionalidade formal e material, por ferir diretamente dispositivos das Constituições Federal e Estadual.
Segundo a ação, a norma “contraria diretamente dispositivos constitucionais, como os artigos 22, XXIV, 24, §§ 3º e 4º, 206, II e III, todos da Constituição Federal Republicana de 1988”, além de violar “o princípio federativo sobre a competência exclusiva da União sobre diretrizes e bases da educação nacional” e promover “a vedação constitucional a quaisquer formas de censura e à liberdade de cátedra e concepções pedagógicas de professoras e professores”.
O PT sustenta que “a competência exclusiva para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União”, conforme o art. 22, inc. XXIV, da CF/88. Por isso, a norma estadual “usurpou a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de ensino, o que já foi reconhecido em precedentes do Supremo Tribunal Federal, como na ADI 7.019 e na ADPF 457”.
A ação afirma que a legislação impugnada “viola também o princípio da separação dos poderes”. O artigo 6º da lei determina que o Poder Executivo estadual deverá regulamentá-la em até 90 dias. No entanto, o partido aponta que “não cabe ao Poder Legislativo impor ao Poder Executivo prazo para a edição de atos regulamentares ou normativos cuja competência privativa lhe cabe”.
No aspecto material, o PT considera que a lei é “flagrantemente inconstitucional, porque atenta contra os princípios fundamentais do país”, ao “permitir que pais ou responsáveis proíbam a participação de seus filhos (estudantes) em atividades pedagógicas que abordem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero”. Para o partido, a norma “viola o direito à educação plena, inclusiva e emancipadora, além de fomentar a exclusão e a discriminação no ambiente escolar”.
Outro ponto criticado é a imposição de “censura prévia”, uma vez que as escolas seriam obrigadas a informar antes sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero, sob pena de responsabilização civil e penal, e só poderiam realizá-las com autorização expressa dos pais ou responsáveis. A medida, de acordo com o PT, traz “implicações práticas \[…] potencialmente causadoras de perturbações nos ambientes escolares”.
A Adin também destaca que a norma descumpre “os princípios à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II, CF)” e “o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III, CF)”, que devem reger a ministração do ensino no Brasil. A Constituição do Espírito Santo, acrescenta o PT, também é ferida, pois estabelece, em seu artigo 3º, o compromisso com “a dignidade da pessoa humana e a vedação de discriminações”, e, em seu artigo 170, a valorização dos profissionais do magistério e a garantia da liberdade e autonomia para organização estudantil.
A sigla sustenta ainda que a legislação estadual contraria tratados internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, todos voltados à proteção contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
No campo legislativo federal, destaca que a lei estadual é incompatível com a Lei nº 14.164/2021, que inclui no currículo escolar a prevenção à violência contra a mulher, e com a Lei nº 14.192/2021, que combate a violência política de gênero. A nova legislação também contraria dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que garante “conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência” como temas obrigatórios na formação escolar.
Além disso, menciona que a Procuradoria da Assembleia Legislativa emitiu parecer contrário à proposta, com a concordância da Comissão de Justiça, e que o secretário de Estado da Educação, Vitor de Angelo, também se posicionou contra a nova legislação. Para o partido, a permanência da norma em vigor “traz diversos prejuízos concretos para a sociedade” e promove “flagrante violação à liberdade de expressão e de cátedra”.
O partido ressalta que “o Espírito Santo vivenciou, com muita tristeza, ataque terrorista e misógino que ceifou a vida de três professoras e uma estudante e deixou várias pessoas feridas” – em referência ao caso de Aracruz -, e que a garantia da inclusão da diversidade de gênero nos currículos “visa resguardar a representatividade de grupos historicamente marginalizados”. O PT afirma que a revogação é necessária para “garantir a conformidade da legislação estadual com os princípios constitucionais e com as diretrizes nacionais de educação, assegurando que as escolas sejam espaços de inclusão, respeito e promoção dos direitos humanos”.
Além da ação protocolada do PT protocolada no TJES nesse domingo (3), a Lei nº 12.479/2025 também é contestada por meio de uma ADI protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), em que requer a suspensão imediata dos efeitos da norma e, ao final, sua anulação integral.
A norma também é é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) protocolaram uma ADI autuada com o número ADI 7847 no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
No Tribunal de Contas do Estado (TCES), tramita uma representação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), que pede a suspensão da aplicação da lei e solicita que o governo estadual e as prefeituras capixabas se abstenham de regulamentá-la ou tomar qualquer medida com base na nova norma.