MPF enfatiza que o piso deve incidir diretamente sobre o vencimento básico

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nova recomendação para que seis municípios do Espírito Santo atualizem os vencimentos dos profissionais da educação básica ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Foram notificados Fundão e Guarapari, na região metropolitana; Alfredo Chaves, na região serrana; Baixo Guandu e Boa Esperança, no noroeste do Estado; e Ponto Belo, no extremo norte. Os municípios notificados terão dois meses para comprovar, por meio de documentos, as medidas adotadas para corrigir a irregularidade. A recomendação destaca que, embora não seja de cumprimento obrigatório, a recusa poderá levar à adoção de medidas judiciais.
Segundo o órgão ministerial, em 2023, durante as apurações de inquérito civil, esses municípios comprovaram que estavam cumprindo o piso. Agora, os valores pagos aos profissionais estão desatualizados. O Ministério da Educação (MEC) fixou, este ano, piso de R$ 4.867,77 para a jornada de 40 horas semanais e de R$ 3.042,36 convertido para 25 horas, carga horária praticada pelas redes municipais. A atualização anual está prevista na Lei nº 11.738/2008.
De acordo com o MPF, apenas 20 dos 78 municípios capixabas comprovaram conformidade com o piso nacional deste ano. As prefeituras de Cariacica, na região metropolitana; Apiacá, Divino São Lourenço, Domingos Martins e Itapemirim, na região sul e serrana, e Colatina, Ecoporanga, Jaguaré, Laranja da Terra, Mantenópolis e Pinheiros, no norte e noroeste do Estado, já cumpriam a legislação. Após a notificação de 59 cidades no início do ano, Aracruz, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte e Vila Pavão, no norte e noroeste, e Atílio Vivácqua e Brejetuba, na região sul, regularizaram os pagamentos e tiveram os inquéritos arquivados.
Os demais seguem em débito com a categoria, com salários defasados em relação ao valor mínimo estabelecido pelo MEC. Com a nova recomendação, chega a 65 o número de municípios cobrados pelo MPF apenas este ano por descumprirem a legislação que garante a valorização salarial mínima aos professores. A lista inclui grandes cidades, como Serra, Vila Velha, Linhares, Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus.
O procurador da República Carlos Vinícius Soares Cabeleira enfatiza que o piso deve incidir diretamente sobre o vencimento básico dos profissionais, por isso, “o pagamento de complementos ou adicionais que somados ao vencimento básico atinjam o valor do piso não cumpre as normas que regem o piso nacional dos profissionais da educação”, alertou.
Questionados pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa para que justificassem a situação, apenas 14 desses municípios responderam e metade deles afirmou cumprir o piso, segundo relatório apresentado pelo colegiado na última semana. No entanto, a aplicação é distorcida nesses locais, afirma o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindupes), Gean Carlos Nunes.
“O que fazem é complementar apenas o salário de quem está na base da carreira. Se um professor deveria ganhar R$ 3.200 e recebe R$ 2.900, o Estado paga a diferença de R$ 300 e para por aí. Nossa luta é para que o reajuste anual, seja de 5% ou 6%, valha para todos os profissionais da educação, inclusive aqueles com graduação, mestrado ou doutorado. Mas isso não acontece”, critica.
As principais alegações para o descumprimento apresentadas à Comissão da Assembleia foram descontrole de contas herdado de administrações anteriores; orçamento insuficiente; falta de recursos financeiros e sobrecarga causada pelo grande número de professores em escolas multisseriadas. Apesar das dificuldades apontadas pelas gestões municipais, a recomendação do MPF lembra que os municípios não podem alegar insuficiência orçamentária para descumprir a lei. Isso porque a União complementa os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) quando o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) não atinge o mínimo definido nacionalmente.
Outro ponto destacado pelo procurador é a necessidade de que as prefeituras encaminhem às Câmaras Municipais projetos de lei para criação ou reestruturação dos planos de cargos e salários dos professores. Isso porque o reajuste nacional não se aplica automaticamente aos demais níveis da carreira. “Na ausência de legislação local específica, o reajuste do valor do piso nacional não tem ‘efeito imediato’ ou ‘efeito cascata”, reforça o documento.
Guarapari
No último mês de julho, a Câmara Municipal de Guarapari aprovou o Projeto de Lei (PL) 134/2025, de autoria da gestão do prefeito Rodrigo Borges (Republicanos), que prevê reajuste de 6,27% para o magistério, de forma escalonado.
A mudança foi anunciada em junho, quando a gestão municipal informou que o reajuste vai começar com o percentual de 6,27% para quem tem ensino médio e diminuir à medida que a formação aumenta. Assim, os demais reajustes são para trabalhadores com adicional (6,10%), que, segundo o diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) e coordenador da rede de Guarapari, Adriano Albertino, era um ano que se fazia a mais depois do magistério para lecionar até a 6ª série; licenciatura curta (5,60%); licenciatura plena (5,10%); especialização (5%); mestrado (3,5%) e doutorado (3%).
Apesar disso, os valores atingem o piso em todos os níveis, que é de R$ 3.042,00 para a carga horária de 25h. Até então, o piso no município é pago com o valor base de 2024. A remuneração mínima naquele ano, para a carga horária de 25 horas, era de R$ 2.817,85. A justificativa dada pela prefeitura para o escalonamento, de acordo com o dirigente sindical, foi a necessidade de não ultrapassar o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois houve muitas contratações.
Mesmo com o anúncio do reajuste, o Ministério Público Federal (MPF) notificou a Prefeitura de Guarapari para que o município comprove o pagamento correto do piso nacional aos professores. A medida busca garantir que o escalonamento aplicado e os valores efetivamente pagos estejam em conformidade com a legislação e que não haja descumprimento da lei. De acordo com Adriano Albertino, o piso nacional não foi considerado nos cálculos da tabela da carreira, o que compromete a valorização efetiva dos professores.