Quinta, 25 Abril 2024

Max Filho propõe suspensão de nova resolução do Contran

O deputado federal Max Filho (PSDB) entrou, nessa terça-feira (4), com projeto de decreto legislativo para suspender a Resolução 541, editada no dia 17 de julho pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O normativo do Contran impõe novas exigências ao transporte escolar, além das impostas anteriormente.



Max Filho já havia pedido a suspensão da Resolução 533, editada em junho, porque entende que a exigência de uso de três tipos diferentes de "cadeirinha" cria “dificuldades intransponíveis” ao transporte escolar, com prejuízos para a educação infantil e básica. O deputado propôs a realização de audiência pública na Comissão de Educação para debater o assunto com representantes do Contran, pais de alunos e representantes do transporte escolar.



"Os veículos utilizados no transporte escolar são seguros", afirmou Fabiano Oliveira, presidente da Associação de Transporte Escolar Capixaba, depois de reunir-se em Brasília com o deputado Max Filho. Segundo ele, os veículos de transporte escolar passam por vistoria semestralmente para garantir a segurança das crianças. "Não há estatística de acidente com veículos de transporte escolar que justifique uma mudança tão radical", acrescenta.



A polêmica gerou protesto dos condutores de vans escolares da Grande Vitória no mês passado, como parte de um movimento nacional contra a resolução que obriga o transporte escolar a disponibilizar cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio.



Os condutores alegam que os custos do investimento nos novos equipamentos podem ser repassados para os usuários do transporte escolar. Além disso, não há como colocar tantos equipamentos nos veículos, a não ser reduzindo muito a capacidade de lotação, o que elevará os preços.



A Resolução 533 do Contran entra em vigor em fevereiro de 2016. Ela altera o artigo 1° da Resolução 277/08 do órgão e passa a determinar que as exigências do sistema de retenção, no transporte de crianças de até sete anos e meio, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Com essa alteração, a norma passa a abarcar também os veículos de transporte escolar que, até então, eram dispensados da obrigatoriedade da cadeirinha.



 

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