Quinta, 25 Abril 2024

MPES abre inquérito para apurar não aplicação do mínimo constitucional na Educação do Estado

O Ministério Público do Estado (MPES) instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar uma denúncia, encaminhada pelo Ministério Público do Contas (MPC), sobre a não aplicação do mínimo constitucional de 25% para a educação pelo Estado. De acordo com a portaria que instaura o inquérito, o procurador especial de Contas, Heron Carlos Gomes Oliveira, relatou suposta burla ao sistema de tutela e custeio do direito fundamental à Educação, por não aplicação do mínimo constitucional de 25% da receita para a área na prestação de contas do exercício de 2014.



Em dezembro de 2016, o deputado estadual Sérgio Majeski (PSDB) denunciou que o governo do Estado tem se aproveitado de uma manobra para não aplicar os 25% do Orçamento na Educação, como determina a Constituição Federal.



De acordo com a denúncia do deputado, que foi encaminhada ao MPC, desde o ano de 2009 o Estado vem driblando a Constituição Federal, com o aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para incluir como investimento recursos que são destinados à Previdência Social. Segundo a Lei de Diretrizes da Educação Básica (LDB), são consideradas despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) a remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação. Somada a essa regra, está o artigo 37 da Constituição Federal, que aplica o termo remuneração apenas aos servidores ativos.



Por isso, o pagamento da previdência, embora possa ser creditado na pasta da educação, não pode ser contabilizado como investimento. A burla à regra constitui crime de responsabilidade. O não cumprimento da regra dos 25% da Educação fez com que o Estado deixasse de investir mais de R$ 3 bilhões obrigatórios no orçamento da Educação. 

Veja mais notícias sobre Educação.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Quinta, 25 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/