Quinta, 25 Abril 2024

MPF recomenda que Ufes designe dois intérpretes de libras em aulas

O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) enviou recomendação ao reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para que seja designado pelo menos mais um intérprete em língua brasileira de sinais (libras) para atuar no curso de mestrado em Educação. A carga horária deverá ser de 8 horas diárias, de modo que seja sempre assegurada a participação de dois intérpretes nas aulas.
 
Quando iniciaram o curso, no primeiro semestre de 2014, os alunos com deficiência auditiva eram assistidos por dois intérpretes do programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE). No entanto, durante aquele ano, um dos profissionais foi afastado para realização de mestrado e seu posto não foi substituído. Com isso, os alunos com deficiência auditiva estão tendo dificuldades em acompanhar as aulas. 
 
A situação, inclusive, só piorou desde a retomada das aulas em 2015. Segundo relato dos estudantes, o único intérprete disponibilizado pelo PPGE não está comparecendo com assiduidade às aulas – durante março e maio, por exemplo, ele só teria aparecido em duas oportunidades.
 
Procedimento
 
Tramita no MPF/ES um procedimento que acompanha a disponibilização de quantitativo suficiente de intérpretes em libras para garantir a assistência adequada aos estudantes deficientes auditivos do Mestrado em Educação da Ufes. Em um primeiro momento, existiu um trâmite administrativo interno na universidade em que se tentou, sem sucesso, uma solução definitiva para o problema.
 
Mas como não se chegou a alguma solução, e como o quadro de servidores da Ufes é integrado por alguns intérpretes, o MPF entende que é possível que, mediante determinação da Administração, ocorra a alocação adequada desses profissionais, para que os alunos não sejam ainda mais prejudicados.
 
A recomendação, assinada no dia 11 de junho, é de autoria da procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio. Foi dado prazo de 20 dias para que a Ufes envie documentos comprobatórios do cumprimento das providências recomendadas. O descumprimento ou retardamento indevido das medidas contidas na recomendação poderá ocasionar a responsabilização dos responsáveis na Lei de Improbidade Administrativa.

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