Projetos da gestão de Renzo Vasconcelos são questionados por sindicato dos servidores

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina e Governador Lindemberg (Sispmc) vai dialogar com a Câmara Municipal para reivindicar a rejeição ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica 04/2025 e do Projeto de Lei Complementar (PLC) 07/2025, propostos pelo prefeito Renzo Vasconcelos (PSD). Ambas, apontam o diretor da entidade, Décio Rezende, se chocam com a gestão democrática nas escolas, acabando com a consulta à comunidade para o cargo de diretor.
Décio explica que o Projeto de Emenda surgiu a partir do Projeto de Lei (PL) 06/2027, que foi aprovado na Câmara, mas precisa de votação em segundo turno. A proposta altera o artigo 260 da Lei nº 3.547/1990, que é a Lei Orgânica do Município.
A nova redação proposta para o artigo é que “a nomeação para função gratificada de diretor escolar será precedida de aprovação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, com critérios objetivos de mérito e desempenho profissional, observadas as diretrizes nacionais da educação básica e os requisitos previstos em regulamento próprio”.
O artigo conta com três incisos. No primeiro consta que o processo seletivo “observará, obrigatoriamente, a experiência mínima de três anos no magistério público municipal”. No segundo, que a nomeação dos gestores “será realizada pelo chefe do Poder Executivo, mediante tríplice, por unidade escolar, formada após classificação do Processo Seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Educação com regulamentação própria em decreto municipal”. O terceiro propõe que, caso o prefeito não efetive a nomeação do gestor escolar de cada unidade em até 15 dias do recebimento da lista, “será investido automaticamente no cargo, o candidato que tiver obtido a maior pontuação no processo seletivo”.
O PL 07/2025 propõe que as mudanças quanto à escolha de gestores escolares sejam incluídas também no Estatuto do Magistério. Para isso, altera o artigo 51 da Lei nº 6.355/2016, com a seguinte redação: “o exercício da função gratificada de direção escolar das Unidades Escolares Municipais dar-se-á mediante processo seletivo específico, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 14, §1º, inciso I, primeira parte, da Lei Federal nº 14.113/2020”. No parágrafo único consta que “o processo seletivo observará critérios de mérito, desempenho, liderança, gestão democrática e comprometimento com os princípios pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, conforme regulamento a ser estabelecido por decreto do Poder Executivo”.
A justificativa de ambos projetos aponta adequação da legislação municipal de Colatina às disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que institui o novo Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – com caráter permanente e vinculação constitucional de recursos”.
As propostas apontam que em seu artigo 14, § 1º, inciso I, o novo Fundeb “determina que a escolha para os cargos de direção das escolas públicas deve observar a aprovação prévia em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, sendo este um dos critérios para que os municípios possam ter acesso à complementação da União na modalidade VAAR (Valor Aluno Ano Resultado). Tal exigência insere-se no conjunto de condicionalidades previstas para a melhoria da qualidade da educação, vinculadas à efetiva implementação de práticas de gestão democrática e meritocrática”.
O caso de Cariacica
No município de Cariacica, foi aprovada uma iniciativa semelhante no último dia 27: o Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2025, de autoria da gestão do prefeito Euclério Sampaio (MDB). A proposta revoga a Lei Complementar 110/2021, prevendo que “as funções de diretor e vice-diretor são de livre designação do chefe do Executivo Municipal, com base na lista dos candidatos habilitados para o exercício das funções, após o cumprimento dos pré-requisitos – curso de formação em gestão escolar e processo seletivo interno”.
A votação aconteceu em regime de urgência, sem discussão por parte dos parlamentares. A vereadora Açucena (PT) foi a única que se opôs ao projeto. Ela apontou que a mudança acaba com a consulta à comunidade, fazendo com que a escolha se dê por meio de “um processo seletivo muito mal explicado no Projeto de Lei Complementar enviado e aprovado por esta Casa”.
A vereadora apresentou emendas que não foram aprovadas. Uma delas foi ao artigo 15, que diz que “compete à Secretaria Municipal de Educação regulamentar o processo seletivo interno para o credenciamento de candidatos à função de diretor e vice-diretor escolar na rede pública municipal, em consonância com esta Lei Complementar”.
Para a realização do processo seletivo interno, segundo o projeto, a Secretaria Municipal de Educação vai instituir uma comissão para acompanhar, fiscalizar e decidir sobre questões gerais “para credenciamento de candidatos à função de diretor e vice-diretor escolar na rede pública municipal”. Essa comissão será composta por quatro representantes da Secretaria; um dos Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes); um da sociedade civil, indicado pelo Fórum Municipal de Educação; um do Conselho Municipal de Educação de Cariacica (Comec); e um do Conselho do Municipal do Novo Fundeb de Cariacica (Comfuc).
A emenda proposta pela vereadora foi no sentido de garantir um processo de eleição direta. Açucena também questionou o artigo 17, que aponta quais pessoas não podem se candidatar ao cargo. Entre os critérios de impedimento está responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). “Quem responde ao PAD não é um condenado”, contestou.
A outra emenda proposta por Açucena foi em relação ao artigo 27, no qual consta, no §1º, que “a direção da Unidade de Ensino integrará o Conselho de Escola, representada pelo diretor, que deverá ser membro nato e presidente”. Essa proposta, afirma a vereadora, se choca com a meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE),que aponta que o presidente do Conselho Escolar deve ser eleito entre as representações do Conselho.
Na justificativa do PLC, a gestão municipal afirma que “mostra-se fundamental a revogação da Lei Complementar nº 110/2021, que atualmente dispõe sobre a gestão democrática do ensino público municipal de Cariacica, haja vista a necessidade de atualização e consolidação da legislação municipal sobre o tema, de forma a garantir a efetividade da Meta 19 do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.465/2015)”.
O texto acrescentsa que “a proposta apresentada contempla mecanismos de transparência, corresponsabilidade e eficiência na gestão administrativa, pedagógica e financeira das unidades escolares, sendo importante normatizar e fortalecer os processos de credenciamento de diretores e vice-diretores, a atuação dos Conselhos de Escola e a formação continuada dos gestores e membros da comunidade escolar”.
A lei revogada pelo PLC aprovado nessa quarta-feira (27) também gerou polêmica na ocasião de sua aprovação, na primeira gestão do prefeito Euclério Sampaio. Um dos artigos da lei informava que a nomeação dos diretores não teria mais vinculação aos candidatos apresentados e indicados pela comunidade escolar por meio do processo de escolha. O prefeito, então, poderia escolher qualquer nome para ocupar a função.
Na ocasião, profissionais da educação apontaram que, de acordo com o PL, a comunidade escolar poderia escolher o diretor, mas isso não era garantia de que ele assumiria o cargo. Outra questão que foi apontada como problemática pelos profissionais foi o processo de recondução dos diretores escolhidos, que não tinha um limite pontuado na lei no que se refere ao número de novas gestões.