Quinta, 25 Abril 2024

Prefeitura de Vila Velha terá de nomear professores concursados

O juízo da Vara da Fazenda Municipal de Vila Velha deu parecer favorável a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública, determinando que o município nomeie e dê posse aos 1.056 professores aprovados no concurso público realizado em 2012. Além disso, a decisão determina também que o município deixe de fazer contratações em designação temporária e com vínculo precário. 
 
De acordo com a ação movida pela Defensoria, em 25 de abril de 2012 foi publicado o edital que regulamentou o concurso para a área de educação. Após o resultado final do certame, o município nomeou e deu posse a alguns dos aprovados, restando uma grande quantidade de professores aprovados no cadastro de reserva, aguardando nomeação.
 
Mesmo assim, o município continuou contratando em designação temporária professores cadastrados pelo processo seletivo simplificado 003/2011 para os mesmos cargos do concurso realizado. 
 
 Depois que foram contratados todos os cadastrados no processo seletivo simplificado 003/2011, a prefeitura de Vila Velha, em vez de chamar os aprovados no concurso, publicou outro processo seletivo simplificado, o 002/2013 com a justificativa de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de professores.
 
Embora houvesse diversos professores aprovados no concurso aguardando nomeação, a prefeitura continuou a contratar professores com vínculo precário. 
 
O defensor público Fábio Bittencourt, autor da ação, ressalta que a atitude do município em contratar professores com vínculo temporário causou constrangimento àqueles que foram aprovados no concurso público e aguardavam nomeação, levando a uma enxurrada de judicializações individuais. Alguns professores procuraram a Defensoria Pública, que tentou conciliação com o município, mas não teve sucesso. 
 
A decisão determina o prazo máximo até o primeiro dia letivo de 2016 para que o município realize as nomeações. Até o primeiro dia do ano letivo de 2015 deverá ocorrer, pelo menos, 40% das nomeações e até 30 de julho de 2015 mais 20%.
 
A contratação de temporários e a prorrogação de contratos dessa natureza só poderão ocorrer quando houver comprovação de que o profissional irá substituir o professor ocupante do cargo efetivo que, temporariamente, esteja afastado regularmente de suas funções, por problemas de saúde ou de outra natureza.
 
O descumprimento de qualquer dos comandos indicados na decisão judicial implicará multa diária de R$ 10 mil, até a efetiva comprovação do cumprimento.

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Comentários: 1

Amarilda em Terça, 25 Mai 2021 15:17

Qual o número da ACP?

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