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Professores cobram cumprimento integral da Lei do Piso na Serra

Gestão de Weverson Meireles pode aumentar carga horária sem corrigir defasagem

Redes Sociais

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) está reforçando cobranças à gestão do prefeito Weverson Meireles (PDT), na Serra, a respeito do cumprimento integral da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para professores da educação básica pública.

Nessa quinta-feira (4), o Sindiupes soltou uma nota pública nas redes sociais sobre o tema. No dia anterior, segundo o sindicato, foi realizada uma reunião com a secretária de Educação da Serra, Mayara Candido, na qual ela informou que, a partir de 2026, a prefeitura passará a aplicar o que determina a Lei do Piso do Magistério sobre a destinação de um terço da carga horária do professor às atividades de planejamento, sem contato direto com alunos.

Esse cumprimento tardio da legislação em vigor desde 2008 implicará esforço adicional da categoria. Isso porque os horários de saída da escola vão ser prorrogados para 12h e 18h, respectivamente, e não mais 11h30 e 17h30, como ocorre atualmente. Entretanto, isso se dará sem que o município comece a aplicar outro item essencial da lei: a determinação de que nenhum professor no Brasil pode receber abaixo do valor estipulado nacionalmente como piso salarial.

O piso do magistério fixado em 2025, para a carga horária de 25 horas, é de R$ 3.042,36, mas o salário fixado para profissionais dos primeiros níveis da carreira na Serra está abaixo desse valor. Para compensar a defasagem na tabela e atingir o valor do piso, a prefeitura faz uma complementação no pagamento.

O problema é que o índice de atualização anual no piso não é aplicado com isonomia na tabela salarial, segundo o Sindiupes. De acordo com Paulo Loureiro, diretor de Comunicação do Sindiupes e coordenador da Rede Serra (a coordenação do sindicato no município), a atualização deveria seguir numa escala ascendente para quem tem graduação, especialização, mestrado e doutorado, e também de acordo com os tempos de serviço de cada um, como é previsto em lei.

“O município complementa para chegar a R$ 3.042,36 e para por aí, não estende os percentuais para as demais células da carreira. E essa complementação depois não vai incidir na aposentadoria. Hoje, essa repercussão acontece apenas para uma parcela ínfima da categoria, de dez profissionais num universo de mais de 10 mil, que são os que possuem apenas formação em nível médio (antigo magistério/normal)”, explica Paulo Loureiro.

Para o dirigente do Sindiupes e da Rede Serra, o município, na verdade, acaba utilizando uma manobra para burlar a legislação. Por conta disso, a defasagem salarial do magistério na Serra chega a 89,16%. O sindicato é autor de uma ação na Justiça que está em tramitação há alguns anos, tendo sido realizada inclusive uma audiência de conciliação, que resultou sem acordo.

Na nota publicada nas redes sociais, o Sindiupes classificou a medida da Prefeitura da Serra de aplicação de apenas partes da Lei do Piso do Magistério como uma forma de “mascarar a realidade com medidas improvisadas e imposições administrativos”, cobrando a gestão a demonstrar “real vontade política de fortalecer a educação pública da Serra”.

“A mudança repentina nos horários de saída tem consequência evidente no cotidiano de vida familiar da categoria, composta majoritariamente por mulheres, às quais, na maioria dos casos, as jornadas duplas, e até triplas, são uma realidade em seu cotidiano. Se as adequações legais têm que ser implantadas à luz do que diz a lei, é também de igual necessidade o cumprimento integral da legislação”, diz a nota.

“Serra cumpre piso nacional”

Em nota para Século Diário, a Secretaria de Educação da Serra afirmou que “mantém diálogo permanente com a categoria e com o Sindiupes sobre todos os temas relacionados à jornada e à valorização do magistério, inclusive sobre o cumprimento da lei do piso nacional”.

A Sedu alegou ainda que “Serra cumpre o piso nacional desde agosto – de forma retroativa a janeiro deste ano. Com isso, o salário inicial da categoria passou de R$ 2.903,49 para R$ 3.042,35 (25 horas). O município também concedeu reajuste geral de 4,78% aos profissionais da educação, sendo 1,5% em julho e 3,23% em outubro”.

A Secretaria também afirmou “que não haverá alteração do horário de saída dos profissionais, que continua sendo às 12h (matutino) e às 18h (vespertino)” – apesar de o sindicato afirmar que os horários são 11h30 e 17h30.

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