Quinta, 25 Abril 2024

Professores contestam retorno presencial de DTs e estagiários com comorbidades

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A Subsecretaria Municipal de Educação de Vitória informou aos professores em Designação Temporária (DTs) e estagiários, por meio de comunicação interna emitida na última sexta-feira (26), que a manutenção de seus contratos será possível somente mediante o retorno ao trabalho presencial, embora tenham laudos que comprovem comorbidades para a Covid-19. A decisão, critica o professor e membro do Conselho Municipal de Educação de Vitória (Comev), Daniel Barboza Nascimento, é um desrespeito à vida dessas pessoas.

Na comunicação interna, a gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos) informa que "ficará assegurado ao servidor em regime de contrato por tempo determinado ou estagiário, que apresentaram laudo (s) médico (s) e que tenham interesse na manutenção do contrato/estágio, o retorno ao trabalho presencial a partir de 1/3/2021 na unidade de ensino e horário de trabalho para o qual realizou escolha ou foi remanejado no ano de 2021".

Daniel afirma que a comunicação interna trata-se de uma imposição ao trabalho presencial. "Está claro que impõe aos DTs e estagiários, mesmo com comorbidades comprovadas, o retorno às atividades presenciais. Ou aceita, ou o contrato é rescindido", pontua.

A Prefeitura de Vitória afirma que a decisão foi baseada no Decreto Municipal nº 18,194/2020 e na Portaria nº 10, de 24 de fevereiro de 2021, mas Daniel afirma que, em ambos, "entende-se que a preocupação primeira é a preservação da vida dos servidores mais vulneráveis, sem distinção de vínculo funcional".

O professor e conselheiro do Comev aponta como prova disso o artigo 4º do decreto, que aponta: "os servidores integrantes do grupo de risco de contágio do novo coronavírus, segundo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), terão prioridade na execução da atividade em escritório remoto independente da Secretaria a que pertençam". A portaria ratifica o decreto, afirma Daniel. 

A Prefeitura também aponta na comunicação interna, como argumento para o retorno, a Lei 7,535/2008, que estabelece que "a contratação por tempo determinado de servidor público é de excepcional interesse público e exclusiva para o suprimento de postos de trabalho nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Vitória". Diz também, com base na lei, que outro objetivo dessas contratações é "atender postos de trabalho decorrentes de ausência de profissionais efetivos afastados", ou "suprir os programas atendidos pela Secretaria de Educação".

"O que nós questionamos é que as citações legais estão sendo usadas para justificar que os trabalhadores contratados deveriam retornar imediatamente ao trabalho presencial, sob quaisquer circunstâncias. É como se para os mesmos não fosse garantido nenhum direito", ressalta.

No que diz respeito aos efetivos, a comunicação interna informa que as escolas que tiverem trabalhadores com laudos enquadrados receberão por e-mail a relação dos que têm autorização para o trabalho remoto. Daniel relata que há efetivos que conseguiram afastamento, mas que também têm contrato temporário, tendo que retornar presencialmente por meio desse vínculo, para que o contrato não seja rescindido.


O retorno presencial das aulas na rede municipal da Capital teve início nessa segunda-feira (1), para os estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), em 48 unidades. No dia 15 retornam as turmas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e, no dia 29, a Educação Infantil dos grupos 5 e 6.

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