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Psol aciona TJES contra lei que permite veto a ensino sobre gênero

Diretório estadual requer suspensão e anulação integral da norma

TJES

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) protocolou, nesta segunda-feira (28), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), contra a Lei Estadual nº 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vetarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade em escolas públicas e privadas. Para o partido, a norma é inconstitucional, por violar princípios fundamentais da educação e desrespeitar a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes curriculares.

A ação foi proposta pelo diretório estadual do Psol, com base na legitimidade conferida pela Constituição Estadual, que autoriza partidos com representação na Assembleia Legislativa a acionarem o controle de constitucionalidade. A sigla requer que o Tribunal suspenda de forma imediata os efeitos da lei e, ao final, declare sua nulidade integral.

Esta é a segunda ação contra a lei. Antes dela, a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) protocolaram, no ultimo dia 22, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) autuada com o número ADI 7847 no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Publicada no dia 17 deste mês, a lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), após o governador Renato Casagrande (PSB) se omitir e perder o prazo para sanção ou veto. A proposta é originária do Projeto de Lei 482/2023, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), e foi aprovada em plenário em junho.

Segundo o Psol, a norma “instrumentaliza o processo legislativo para fins vedados pela ordem constitucional, impondo censura pedagógica e violando a liberdade de ensinar, aprender e o pluralismo de ideias”. Para o partido, representa um “grave retrocesso jurídico e civilizatório”,. ao conceder aos pais o direito de excluir seus filhos de conteúdos que tratem de equidade de gênero, diversidade sexual e direitos humanos.

“A lei transforma a escola, espaço que deveria ser de proteção e saber, em ambiente de desinformação e vulnerabilidade”, argumenta a ação. Ao legislar sobre conteúdo curricular, o Espírito Santo violaria a Constituição Federal, que atribui à União a competência para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional. A lei capixaba, defende o partido, contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece princípios como a liberdade de ensinar, a pluralidade de ideias e o respeito à diversidade.

Outro ponto atacado é o artigo 3º da norma, que prevê punição às instituições de ensino que não informarem previamente aos pais sobre atividades pedagógicas de gênero. O Psol afirma que isso cria um “efeito silenciador” entre docentes, impedindo que temas fundamentais sejam abordados em sala de aula. “A ameaça de responsabilização civil e penal imposta pela lei paralisa professores e instituições, suprimindo o debate democrático e plural”, aponta na ação.

A ADI também destaca que a norma estadual pode inviabilizar a implementação de políticas públicas obrigatórias em todo o país, como a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, prevista na Lei Federal nº 14.164/2021, e os conteúdos relacionados a equidade de gênero determinados pela Lei Maria da Penha. “A lei capixaba impede a aplicação dessas diretrizes nacionais e compromete o combate à violência de gênero e à discriminação nas escolas”, alerta a legenda.

Citando precedentes do Supremo, o partido lembra que leis semelhantes já foram derrubadas por inconstitucionalidade em outros estados, como Alagoas, Paraná, Rondônia e Tocantins. Em todos os casos, o STF reconheceu que esse tipo de legislação interfere indevidamente na autonomia pedagógica e viola direitos fundamentais.

A ação menciona dados recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do Atlas da Violência para contextualizar os efeitos da lei. Os documentos citados indicam que o Espírito Santo está entre os estados com maiores índices de feminicídio do país, com 63% das vítimas sendo mulheres negras. Também é mencionado que a evasão escolar de jovens transgênero chega a 82%, reflexo direto do preconceito e da exclusão nas escolas.

“A norma impugnada consagra uma lógica de censura parental, desrespeitando o melhor interesse da criança e do adolescente e sabotando a formação cidadã de estudantes em um país diverso e plural. Não há como educar para os direitos humanos excluindo exatamente os temas que enfrentam a violência, o machismo e a LGBTfobia”, afirma o partido.

O Psol pede que o Tribunal declare a inconstitucionalidade total da Lei nº 12.479/2025, com retirada integral de seus efeitos. Em caráter de urgência, requer que a eficácia da norma seja suspensa de forma cautelar, até o julgamento final da ação. “A Constituição não autoriza o Estado a se omitir diante do preconceito. Ao contrário, exige uma atuação afirmativa para garantir igualdade, diversidade e proteção aos mais vulneráveis. A lei impugnada é, portanto, incompatível com os fundamentos da ordem democrática”, conclui a ação.

Sedu ‘cumprirá a lei’

A Sedu informou, em nota enviada a Século Diário, que cumprirá a Lei nº 12.479/2025, “mesmo não tendo concordado com a proposição legislativa, conforme manifestação oficial enviada pela Sedu durante a tramitação do projeto”. A secretaria diz que “reitera seu compromisso institucional com o cumprimento das normas legais vigentes e explicou que a manifestação contrária “destacou a importância do respeito às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Currículo do Espírito Santo, que orientam uma formação integral e cidadã, e reforçou a defesa da autonomia pedagógica das escolas e profissionais da educação”.

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