TCES identificou alta de contratos temporários e pagamentos abaixo no piso nacional

Quase metade dos municípios do Espírito Santo não realiza concurso público para professores há mais de uma década. É o que revela levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCES), que analisou planos de carreira e remuneração do magistério nas redes municipais e estadual. Ao todo, 38 municípios não promovem seleções desde 2016, o que acende um alerta sobre o planejamento de pessoal e a política educacional no Estado, avalia o relatório publicado pelo órgão nesta terça-feira (24).
O estudo mostra que, embora haja uma movimentação recente em parte das redes, com 23 municípios e o governo estadual realizando concursos entre 2021 e 2025, ainda há uma parcela significativa com longos períodos sem reposição efetiva de professores. Outros 15 municípios fizeram concursos entre 2016 e 2020, enquanto 18 realizaram seleções entre 2011 e 2015. Em situação mais crítica, 16 municípios não promovem concursos desde 2006 a 2010, e quatro não realizam certames desde antes de 2005.
Segundo o relatório, a ausência prolongada de concursos pode indicar defasagem na renovação do corpo docente, com impactos diretos na qualidade do ensino e na regularidade do provimento de cargos efetivos. A lacuna se reflete no aumento das contratações temporárias (DTs). Na rede estadual, 70% dos professores atuam sob vínculos temporários, o equivalente a mais de 14 mil docentes, enquanto apenas 30% são efetivos, somando 6 mil profissionais. Ao todo, são 18,2 mil professores ocupando 20,1 mil cargos.
Nos municípios, o cenário é mais equilibrado, mas ainda considerado preocupante. Em junho de 2025, 49% dos professores eram efetivos (27,8 mil), enquanto 49% atuavam como temporários (27,7 mil), com uma pequena parcela em outros tipos de vínculo.
Para a área técnica do TCES, esse quadro exige mudanças estruturais e a necessidade de “planejamento estratégico voltado à redução gradual da dependência de vínculos temporários na área educacional”, por meio da realização periódica de concursos públicos e do provimento efetivo de cargos. A medida, aponta, contribui para garantir continuidade pedagógica, previsibilidade de gastos e cumprimento das diretrizes legais de valorização do magistério.
O relatório destaca que o uso excessivo de contratos temporários, além disso, pode contrariar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que esse tipo de vínculo só é válido em situações excepcionais, com prazo determinado e justificativa de interesse público. Outro ponto crítico identificado no levantamento é a ausência de limites legais para contratações temporárias. Em 69 municípios capixabas, cerca de 90% dos que responderam ao questionário, não há percentual máximo definido em lei para esse tipo de vínculo. Apenas sete municípios e o governo estadual informaram possuir alguma limitação, variando entre 20% e 60%.
A remuneração dos professores também aparece como um problema recorrente. Em 2025, o piso salarial nacional do magistério foi fixado em R$ 4.867,77. No entanto, 55 redes de ensino pagam vencimentos iniciais de até R$ 4 mil, abaixo do mínimo estabelecido. O Tribunal informou ter comunicado os gestores municipais sobre o descumprimento.
Entre os casos mais críticos, estão municípios como Água Doce do Norte, no noroeste do Estado, onde o salário inicial para professores com nível médio é de R$ 1.577,25, e Afonso Cláudio, na região serrana, que paga R$ 3.206,18 para docentes com nível superior. Além disso, 24 redes informaram que o vencimento final na carreira também fica abaixo do piso nacional.
O levantamento ainda aponta problemas relacionados à formação dos professores. Apesar de a legislação nacional estabelecer a exigência de nível superior como padrão para o magistério, 36 municípios (47%) ainda mantêm em seus planos de carreira a possibilidade de ingresso com formação de nível médio. Para os técnicos do tribunal, isso pode indicar dificuldades das redes em atrair ou manter profissionais qualificados.
Outro aspecto analisado foi o cumprimento da chamada hora-atividade — período destinado ao planejamento pedagógico, que deve corresponder a um terço da jornada de trabalho. Embora 56 municípios estejam adequados à legislação, 10 preveem tempo inferior, seis não reservam qualquer período para essa finalidade e quatro ultrapassam o mínimo exigido.
De acordo com o relatório, a ausência ou redução desse tempo representa violação à norma federal e pode comprometer a qualidade do ensino, já que impacta diretamente o planejamento, a formação continuada e a avaliação das atividades pedagógicas.
O levantamento foi conduzido pelo Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas de Educação (NEducação), entre março e junho de 2025, como parte de uma ação nacional coordenada pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Foram analisadas informações do governo estadual e de 78 municípios, com base em questionários sobre carreira, remuneração, jornada e formas de ingresso no magistério.
Para o tribunal, os dados evidenciam a necessidade de fortalecer as políticas de valorização docente no Espírito Santo, com foco na ampliação de concursos públicos, adequação salarial e melhoria das condições de trabalho. Sem essas medidas, alerta, há risco de aprofundamento da precarização do ensino público no Estado.

