Sábado, 20 Abril 2024

Reabertura de escola em Afonso Claudio nas mãos da Justiça

Reabertura de escola em Afonso Claudio nas mãos da Justiça

Uma luz no fim do túnel parece surgir para os moradores da Mata Fria, em Afonso Cláudio (região serrana do Estado), que lutam pela reabertura do ensino médio noturno na escola local: A Promotoria do Ministério Público requereu ao juiz que confirme sua decisão que manda reabrir a escola, dada em medida liminar.


Depois de longo arrazoado, o promotor de Justiça Valtair Lemos Loureiro se dirige ao magistrado Luciano Antonio Fiorot. “À vista de todos os fatos narrados, o Ministério Público Estadual requer a confirmação da medida liminar concedida às fls. 136/143, tornando-a definitiva para efetivar e garantir o direito à educação e permanência do corpo discente no Ensino Médio da rede estadual de ensino na Escola Estadual Mata Fria, bem como a matrícula dos futuros alunos que assim o desejarem a partir do ano letivo de 2019, tendo em vista a perda do presente ano letivo”. 


Há três anos a comunidade luta contra o descaso da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), que fechou  o ensino médio noturno nesta escola, da mesma maneira que fez em  vários locais, sem cumprir a lei que, entre outras exigências, determina que a comunidade seja ouvida.


A comunidade contou com o apoio do promotor e do juiz. Só que duas liminares do juiz mandando reabrir o curso foram  totalmente ignoradas pela Sedu, que tem uma Superintendência em Afonso Claudio. 


Longa marcha


No processo de número  0000334-76.2016.8.08.0001, em que o governo do Estado é o réu, por ser em última instância responsável pelo fechamento do curso, o promotor resgata a memória do caso. 


Começa por citar que “a presente ação teve início após reclamações de pais de alunos acerca do fechamento arbitrário da Escola Estadual de Ensino Médio Mata Fria, zona rural de Afonso Cláudio. Desta forma, em se tratando do direito básico a educação, o Ministério Público ajuizou a presente ação civil a fim de compelir o requerido a providenciar a reabertura de matrículas na Escola”.


Cita a seguir que o juiz deferiu o pedido liminar requerido pela Promotoria, o que atendia o artigo 2º da Lei 8.437/92. O Estado contestou e não reabriu a escola, escamoteando os fatos. 


Na sua argumentação, o promotor afirma que “tratando-se do direito à educação, portanto, é dever do Estado garantir que aquela será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, Constituição Federal de 88).


No requerimento, o promotor Valtair Lemos Loureiro cita ao juiz Luciano Antonio Fiorot que “sabe-se que a localidade de Mata Fria se situa a cerca de 24 quilômetros do centro urbano, através de estradas não pavimentadas, e que a comunidade local é composta predominantemente por cidadãos de origem pomerana, sendo que, não raro,  é possível vislumbrar pessoas que sequer conhecem o idioma nacional”.


Lembra que o próprio juiz constatou no momento da decisão concessiva da liminar que a escola funciona em “um prédio em ótimas condições estruturais, com biblioteca, sala de laboratório, refeitório, sala de reunião de professores, computadores, retroprojetor, carteiras em boas condições, até ar condicionado nas salas, conforme imagens salvas em CD juntado aos autos, o que destoa das alegações constantes na manifestação do Estado”.


Aponta que não há qualquer prejuízo econômico ao Estado requerido na efetiva reabertura da Escola Estadual de Ensino Médio Mata Fria, considerando, em especial, que a instituição já é dotada de aparato instrumental suficiente para atender os alunos atuais e, inclusive, os novos, conforme verificado por este Juízo por ocasião da visita in loco realizada na região.


Depois de provar que a Sedu praticou “flagrante ofensa às normas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, motivo pelo qual o Ministério Público Estadual, em sede de memoriais, espera sejam julgados totalmente procedentes os pedidos deduzidos na peça inaugural, com o fito de garantir o direito difuso à educação, bem como os direitos coletivos do corpo discente, atual e futuro, como medida de justiça” o promotor pede que o juiz confirme  sua decisão de determinar a reabertura do ensino médio noturno na EEEM de Mata Fria.

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