Sexta, 29 Março 2024

Redução de mensalidade em escolas passa em mais uma comissão na Assembleia

deputadodrhercules_tatibeling_ales Tati Beling/Ales

O Projeto de Lei (PL) 197/2020, que trata do desconto nas mensalidades escolares durante o período de pandemia do coronavírus, foi aprovado nesta segunda-feira (18) pela Comissão de Educação com algumas modificações no texto. Embora mantenha o desconto linear imediato de 30% nas mensalidades, as modificações aprovadas pelo colegiado legislam sobre a possibilidade de acordo coletivo com os pais e também tratam da manutenção dos empregos dos funcionários das escolas.

A matéria ainda aguarda análise das Comissões de Saúde, cujo presidente Dr. Hércules (MDB) pediu prazo regimental para análise nesta segunda, seguindo depois para Defesa do Consumidor e Finanças.

Sobre a questão da demissão, a emenda aprovada determina que as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer o acordo coletivo para pleitear a aplicação de um desconto menor.

"Não foi uma tarefa fácil. A emenda tem como objetivo deixar o texto aprovado pela Comissão de Justiça mais claro, para evitar outra interpretação. Uma grande preocupação da Comissão de Educação é a proteção dos empregos dos profissionais das escolas. Por isso, uma das emendas apresentadas tem como foco a não demissão de funcionários", explicou o presidente do colegiado e relator, o deputado Vandinho Leite (PSDB).

Apesar do desconto de 30% ser imediato e linear, a matéria permite que as empresas de ensino que julgarem impossível a concessão do desconto poderão, mediante comprovação, pleitear a redução do desconto a partir de acordo coletivo e com mediação de órgãos de defesa do consumidor. A mudança proposta pelo colegiado de Educação coloca um limite mínimo para o desconto dependendo do porte da empresa.

"Nós chegamos a um consenso de que a melhor maneira de avaliar é por meio do faturamento da empresa de ensino. Aquelas que tiverem um faturamento maior, nós entendemos que têm mais condições de endividamento, de passar por esse período com prejuízos menores", disse Vandinho.

Além dele, assinam a emenda os deputados Sergio Majeski (PSB), Delegado Lorenzo Pazolini (Republicano), deputado Dary Pagung (PSB) e deputado Emílio Mameri (PSDB). "É uma questão difícil e não vamos conseguir chegar a um ponto em que todos estarão satisfeitos. Entendemos que não é o ideal, mas é o mais próximo do que é justo", registrou Majeski.

A emenda modificativa foi aprovada na Comissão de Educação e o projeto seguiu para o Colegiado de Saúde, O PL ainda será analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Finanças e, depois, retorna a Comissão de Justiça para a análise da constitucionalidade das emendas aprovadas ao longo de sua tramitação.

O PL 197/2020 é de autoria do deputado Hudson Leal (Republicanos) e tramita juntamente com as seguintes propostas: PL 205/20, do deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB); PL 206/20, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD); PL 212/20, do deputado Capitão Assumção (Patri); e PL 237/20, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri).

Pontos debatidos

Na semana passada, a matéria foi aprovada na Comissão de Justiça com um texto substitutivo, de autoria do presidente do colegiado e relator da matéria, o deputado Fabrício Gandini (Cidadania). Após a análise da Comissão de Justiça, o PL 197/2020 foi encaminhado à Comissão de Educação. O colegiado realizou duas reuniões para debater a matéria, uma para ouvir pais, alunos e instituições de ensino; e outra para que o relator apresentasse o parecer e discutisse com os deputados e também com representantes de órgãos de defesa do consumidor.

A emenda modificativa aprovada na Comissão de Educação mantém o desconto de 30% nas mensalidades escolares durante o período da pandemia e a celebração de acordos coletivos das empresas de ensino com pais de alunos diante da impossibilidade de conceder o desconto. Nesse caso, a instituição deverá comprovar por meio de planilha e o acordo deverá contar com a intermediação do órgão responsável no Poder Judiciário Estadual ou Promotoria com atribuição em Direito do Consumidor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Somente assim a empresa poderá aplicar um desconto inferior aos 30%.

A emenda também determina que as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer o acordo coletivo para pleitear a aplicação de um desconto menor. A Comissão de Educação também incluiu no texto que as instituições de ensino de grande porte (com receita bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões) deverão manter o percentual de desconto de 30% independente da área em que atuarem (ensino infantil, fundamental, médio ou superior).

No caso das empresas de médio porte (com receita bruta líquida anual de mais R$ 1,8 milhões), elas poderão pleitear a redução do desconto, mas este terá que ser de pelo menos 20%. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta líquida anual inferior R$ 1,8 milhões) deverão garantir um desconto mínimo de 10%. De forma similar, as microempresas da área de educação (com faturamento bruto de até R$ 360 mil, terão que manter o desconto de pelo menos 5%. Esse último item foi incluído para atender as cooperativas educacionais e similares.

O texto aprovado também proíbe que faculdades relacionem a rematrícula do aluno ao cumprimento de obriga

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