Sábado, 27 Abril 2024

Sindicato ingressa com ação para anular edital de remanejamento

secretaria_municipal_educacao_vitoria_divulgacao Divulgação

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vitória (Sindismuvi) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Vitória. A entidade aponta vícios e pede a nulidade no edital nº 001/2024, que foi publicado no Diário Oficial de 16 de janeiro e trata do remanejamento para servidores do quadro estatutário, ocupantes dos cargos de assistente de Educação Infantil, berçarista, assistente administrativo, auxiliar administrativo, secretário escolar e bibliotecário.

Simone Malek Rodrigues Pilon, advogada que representa o sindicato junto com Bruno Malek Rodrigues Pilon, explica que o Estatuto dos Servidores prevê remoção, e não remanejamento, como consta no edital. Remoção, afirma, é obrigatória ao município quando há um número excedente de servidores em uma determinada unidade. Contudo, as pessoas estão sendo transferidas em locais onde há excedência por causa da contratação de 150 trabalhadores terceirizados em 2023, e não de efetivos.

O remanejamento, de acordo com ela, ao contrário do registrado em Vitória, é algo voluntário, parte do servidor quando ele tem ciência de que há sobra de vaga em outro lugar. A advogada destaca, ainda, que o prazo dado pela gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos) para que os trabalhadores façam a troca de escola foi de apenas quatro dias. Além disso, no edital não foram divulgadas as unidades de ensino para as quais o remanejamento poderia ser feito nem o quantitativo de vagas disponíveis.

O prazo de quatro dias, contado da publicação do edital, foi apontado na ACP como "arbitrário e ilegal", pois não leva em consideração os servidores que se encontram de férias ou de licença médica, "os quais muitos não tiveram tempo para se inscrever".

Além da ausência quanto a transparência sobre a quantidade das vagas, locais de trabalho e jornada que será desempenhada (30 ou 40 horas), o documento também aponta no edital ausência sobre qual o critério de prioridade para a escolha do local de trabalho pelos servidores, "sendo inerte se esta seria por tempo de serviço na função, por idade ou mesmo se daria prioridade em face dos servidores com deficiência e omisso no tocante a oportunização dos servidores em férias, afastados por licença em virtude de doença e vagas para pessoas com deficiência".

Quanto à atuação de terceirizados, a ACP recorda que isso "fere o plano de cargos e salários em virtude de que o edital nº 001/2024 coloca como a obrigatoriedade o remanejamento de servidores em excesso, mas qual seria o excesso se o município réu fez a contratação de empresa terceirizada para inserir o número grande de profissionais terceirizados no cargo que é ocupado pelos servidores efetivos do município de assistente administrativo, auxiliar administrativo, e secretário escolar. Não há, data máxima vênia, logística e lógica alguma, além da ilegalidade de colocar no lugar dos cargos acima mencionados os terceirizados".

O texto prossegue dizendo que "a terceirização não pode ser utilizada no poder público de modo a atingir os cargos dos servidores e aqui comprovado os cargos de secretário escolar, assistente administrativo, auxiliar administrativo, através do Edital nº 001/2024 da Seme". 

O Sindismuvi também salienta que muitos servidores optam por trabalhar nas escolas em que seus filhos estudam. "Ora, no momento em que não é transparente o edital, como ficam os pais sem saber se vão continuar ou não na mesma escola de seus filhos? Como ficará a questão da busca destes menores de idade ao final do horário de aula? Não há dúvida que feriu o Edital também o Estatuto da Criança e Adolescente, já que não assegurou a seus genitores a possibilidade", aponta o documento.

O sindicato recorda que em editais de remoção do magistério consta os postos de trabalho, quantidade de vagas e os locais de trabalho, além dos critérios para classificação e desempate dos servidores, levando em consideração o tempo de serviço prestado como servidor, e em caso de empate, prioridade para o candidato de maior idade.

"Assim, se verifica uma completa violação do princípio da isonomia por parte do município de Vitória, através de sua Secretaria de Educação, haja vista que a uma categoria (magistério) se observa critérios mínimos e lógicos, previstos na Lei Municipal 8.075 de 2011, para a realização do concurso de remoção, conforme acima pode ser observado. Porém, para os ocupantes dos cargos de assistente de Educação Infantil, berçarista, assistente administrativo, auxiliar administrativo, secretário escolar e bibliotecário, ficam à margem de um edital sem qualquer conteúdo mínimo para sua validade", ressalta a ação.

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