Quarta, 24 Abril 2024

TCE pede que secretário de Educação explique suposto direcionamento no aluguel do prédio da Faesa

TCE pede que secretário de Educação explique suposto direcionamento no aluguel do prédio da Faesa
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sebastião Carlos Ranna, notificou o secretário de Estado de Educação, Haroldo Rocha, para que responda, em cinco dias, os questionamentos da ação popular impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES), que denuncia o secretário, a Associação Educacional de Vitória (AEV) e o sócio Alexandre Theodoro pela prática de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público estadual e à moralidade administrativa, na locação do imóvel em que foi instalada a unidade-piloto do programa Escola Viva, em São Pedro, Vitória.



De acordo com o relatório do conselheiro, pelo que se observa no detalhamento do Chamamento que permitiu a locação de espaço para a instalação da primeira unidade da Escola Viva no bairro São Pedro, existiu todo um direcionamento para contratação de um determinado espaço privado, considerando que na região onde seria locado o imóvel não se faz possível vislumbrar outro estabelecimento apto a sediar o projeto. Assim, por meio do Contrato nº 34/2015, foi efetivada a locação do prédio em que funcionou a faculdade Faesa, por R$ 62,4 mil.



O contrato foi celebrado uma semana depois de a Assembleia Legislativa ter aprovado o projeto de lei que cria o programa, mas a vistoria do imóvel já era feita mesmo antes da aprovação da matéria.



A ação popular ainda destaca que o Contrato 34/2015 foi apenas um ato formal para dar legalidade ao pacto firmado entre o Estado do Espírito Santo e a Faesa. Segundo noticiado por Século Diário na ocasião, a Escola Viva deu destinação ao “elefante branco”, que se encontrava sem utilidade desde 2012 devido ao encerramento das atividades do Campus São Pedro.



A ação aponta, ainda, para o fato de Alexandre Theodoro, representante do locatário, ser conselheiro e ex-presidente do “Movimento Empresarial Espírito Santo em Ação”, hoje chamado apenas de Espírito Santo em Ação, que detém com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) Termo de Cooperação Técnica para o gerenciamento administrativo e pedagógico do projeto Escola Viva. “O pacto de locação foi ato permeado de ilegalidade, vez que seu direcionamento já estava outrora assente, não podendo o erário público sofrer danos devido a interesses individuais, de homens públicos ou não, ferindo assim dispositivos do texto constitucional que tutelam o princípio da probidade administrativa e a proteção ao patrimônio publico”, diz a ação.



“Por certo, ainda que o Estado do Espirito Santo alegue que o aluguel do imóvel pertencente à Faculdade Faesa, não causou prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a locação precedeu de avaliação técnica realizada pelo mesmo, é preciso ter-se em mente que os tribunais pátrios têm defendido a tese que não é necessário a comprovação de dano ao erário para configuração da conduta ímproba” conclui o relatório do conselheiro.

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