sábado, agosto 9, 2025
24.9 C
Vitória
sábado, agosto 9, 2025
sábado, agosto 9, 2025

Leia Também:

TJES notifica governo e Assembleia sobre lei do veto a ensino de gênero

Desembargadora Janete Vargas Simões é a relatora da ADI protocolada pelo Psol

TJES

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) notificou o Governo do Estado e as procuradorias estadual e da Assembleia Legislativa para que se manifestem, no prazo de cinco dias úteis, sobre o pedido de suspensão cautelar da Lei nº 12.479/2025, que assegura a pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero realizadas em instituições de ensino públicas e privadas.

A norma é contestada em duas ações no órgão, movidas pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O despacho mais recente, assinado pela desembargadora relatora Janete Vargas Simões, é referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Psol, sob alegação de que a lei invade competência privativa da União e contraria direitos fundamentais previstos tanto na Constituição Federal quanto na Constituição do Espírito Santo.

O Psol destaca violações “aos direitos fundamentais à liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, dignidade da pessoa humana, vedação à discriminação, bem como ao melhor interesse da criança e do adolescente”. Além disso, argumenta que a norma “abre caminho para a censura de conteúdos educativos e reforça estigmas e perpetua desigualdades”, ao restringir discussões sobre gênero no ambiente escolar.

A desembargadora Janete Vargas Simões afirma que, antes de o TJES analisar o pedido de suspensão urgente da lei, é necessário ouvir o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa. O procedimento é o mesmo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans), que pede a suspensão imediata dos efeitos da lei e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade integral.

A lei é originária de projeto do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), aprovado pela Assembleia, e foi promulgada pelo presidente da Casa, Marcelo Santos (União), após o governador Renato Casagrande (PSB) se omitir e perder o prazo para sanção ou veto. A norma obriga escolas públicas e privadas do Estado a informarem previamente os pais ou responsáveis sobre essas atividades, cabendo às famílias decidir, por escrito, se autorizam ou não a participação dos filhos.

Depois das manifestações ao TJES, o processo seguirá para análise da Procuradoria-Geral de Justiça e levado a julgamento pelo Plenário.

Posições divergentes

No posicionamento enviado à ministra-relatora da ação no STF, Carmem Lúcia, após notificado para prestar “informações urgentes e prioritárias”, Casagrande, embora tenha se omitido antes, adotou a mesma linha de defesa da Procuradoria Geral do Estado (PGE) já manifestado antes da sanção tática. Diz que a norma “viola dispositivos constitucionais e jurisprudência consolidada do STF e a competência legislativa privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação, bem como a vedação constitucional a quaisquer formas de censura e à liberdade de cátedra e concepções pedagógicas de professores”.

Já o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), também notificado, apresentou posição divergente. O deputado sustenta que “a norma está em conformidade com a Constituição Federal e visa apenas promover o diálogo entre família e escola”. Trata-se, segundo a manifestação, “de uma iniciativa que não traz qualquer proibição, mas apenas um convite a uma salutar e legítima integração entre a escola e a família no processo de formação pedagógica da criança e do adolescente”.

Tribunal de Contas

A Lei nº 12.479/2025 também é contestada no Tribunal de Contas do Estado (TCES) por representação do Ministério Público (MPC-ES) que pede a suspensão da aplicação da lei e solicita que o governo estadual e as prefeituras capixabas se abstenham de regulamentá-la ou tomar qualquer medida com base na nova norma.

Mais Lidas