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Ação popular denuncia ‘estrutura fantasma’ na Defesa Civil de Aracruz

Gestão de Dr. Coutinho é questionada por não nomear servidores para o órgão

PMA

O advogado Thom Bernardes Guyansque protocolou, na última sexta-feira (30), uma ação popular contra a Prefeitura de Aracruz, no litoral norte do Estado, acusada de “financiar uma estrutura fantasma” na Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil (GEMPDEC). De acordo com o processo, a gestão do prefeito Dr. Coutinho (PP) mantém apenas dois servidores no órgão, que, apesar disso, possui um Fundo Municipal e um conselho gestor dos recursos.

A ação destaca que a Gerência foi formalmente instituída pela Lei Municipal nº 4.538/2022, estando vinculada à Secretaria Municipal de Governo (Semgov). Mesmo assim, o órgão contaria com apenas um funcionário comissionado, o gerente Daniel Rocha dos Santos, e mais um servidor estatutário, técnico em edificações.

A petição do processo destaca que, em 2023, foi realizado um concurso público em Aracruz. Dentre os cargos estava o de agente de Proteção e Defesa Civil, com exigência de escolaridade de nível médio, jornada de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 1,8 mil. Apesar de o resultado ter sido homologado no mesmo ano, nenhuma das quatro vagas existentes para a Defesa Civil foi preenchida.

O advogado também anexou à ação o print de uma conversa informal de WhatsApp com o gerente da Defesa Civil. O servidor informou, na conversa, que o órgão não conta com plantão para emergências. Há também a cópia de um processo administrativo, iniciado em 20 de março de 2023, em que o gerente solicita a contratação de agentes aprovados no concurso público.

“A recusa em nomear os aprovados – mesmo com cargo criado, concurso válido, vagas disponíveis e necessidade funcional reconhecida – configura ato omissivo lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, violando princípios constitucionais da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade. A prática também pode implicar desvio de função, contratação irregular ou acúmulo indevido de atribuições pelo único agente existente, em manifesta afronta ao interesse público primário e em desvio de finalidade administrativa”, argumenta o advogado na ação.

No processo, Thom Bernardes cita a existência de apenas um funcionário na Defesa Civil, órgão que sequer é mencionado no quadro de servidores da administração no Portal da Transparência. Posteriormente, segundo o advogado – em contato com Século Diário –, teve o conhecimento de que há mais um servidor. Mesmo com essa estrutura mínima, o prefeito de Aracruz nomeou, no último dia 23 de maio, os membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC).

Diante dos fatos, a ação popular solicita que, em caráter liminar, a Prefeitura de Aracruz realize a nomeação dos candidatos aprovados no concurso até o limite de vagas, no prazo de 15 dias, ou que, no caso de o município ser instado a se manifestar para se explicar, que o prazo não exceda 10 dias.

A ação requer também que seja reconhecida a prática de ato administrativo lesivo, diante da conduta omissiva da administração; e que seja vedada a manutenção da estrutura administrativa da Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil “sem a devida composição de servidores efetivos admitidos por concurso público, impedindo-se a continuidade da atuação precária, fictícia e financeiramente lesiva atualmente sustentada por um único agente comissionado”.

Século Diário tentou contato com a gestão do prefeito Dr. Coutinho, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

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