O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual Gustavo Marçal da Silva e Silva absolveu um agente penitenciário em uma ação de improbidade pela suposta prática de tortura a detentos da antiga Casa de Custódia de Viana (Cascuvi), em 2007. Na decisão publicada nessa terça-feira (10), o magistrado considerou que, apesar da constatação das agressões, não há comprovação da participação efetiva do agente nos maus tratos.
Na sentença, o juiz considerou o depoimento de testemunhas – internos e militares – que estavam presentes na unidade, no dia 12 de janeiro de 2007. Gustavo Marçal afirmou que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) trouxe laudos e fotografias dos presos supostamente agredidos, porém, não há provas contundentes da participação do agente Carlos Augusto Vago.
“Conforme visto, o requerido não era o único agente público a estar no local em que ocorreram as supostas agressões, uma vez que também se encontravam presentes policiais militares que trabalhavam na segurança interna da Casa de Custódia de Viana (Cascuvi). Sendo assim, durante a instrução processual, embora verossímil a alegação autoral de que os detentos foram submetidos a agressões físicas, não restou comprovado que o ora requerido teria efetivamente participado”, narra a decisão.
O juiz Gustavo Marçal destacou que o órgão ministerial pediu a absolvição do denunciado ao final da instrução processual. Na denúncia original, a promotoria sustentava que a prática de tortura aos detentos, transferidos de outras unidades prisionais na companhia de policiais militares, poderia se configurar como um ato ímprobo. Na fase inicial do processo, ajuizada em junho de 2009, o Ministério Público chegou a pedir o afastamento liminar do agente, que acabou sendo mantido no cargo à época.
A decisão assinada no último dia 29 ainda cabe recurso por parte do Ministério Público. O caso está submetido ao duplo grau de jurisdição, ou seja, a sentença precisa ser analisada pelo Tribunal de Justiça antes do arquivamento.

