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‘Água potável de qualidade é uma demanda diária dos quilombolas’

Liderança comemora decisão que obriga poder público a garantir fornecimento

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que a Prefeitura de São Mateus, na região norte, o governo do Estado e a União precisam garantir às comunidades quilombolas do Sapê do Norte efetivo acesso à água potável e de qualidade. Sheila Santos Sousa, liderança quilombola da região, comemora a decisão, proferida na semana passada, e espera que tenha resultados efetivos.

A Defensoria Pública do Estado (DPES) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com a ação civil pública em outubro de 2023, e o processo também contou com a atuação do Ministério Público Federal (MPF). Mas a ação partiu de uma demanda comunitária urgente, conforme destaca Sheila, que é a atual presidente da Associação de Moradores e Agricultores Remanescente Quilombola do Angelim Disa (Amarq) e vice-presidente da Comissão Remanescente Quilombola de São Mateus e Conceição da Barra.

“É uma demanda diária nossa, de vivência quilombola, de não ter água potável, boa para beber. Ou é água de rio, ou é de cacimba, de cisterna, e uma cisterna muito mal feita, rasa. Nós, quilombolas, passamos a vida todo expostos a diversos tipos de doença por conta da água. A água é essencial. Se a gente não tem água de qualidade, como é que a gente vai ter vida de qualidade? Esse um dos que questionamentos que a gente faz em todas as reuniões com os órgãos públicos”, relata.

Mulher quilombola, Luzinete Santos Sousa precisa buscar água duas vezes por dia. Foto: Arquivo Pessoal

De acordo com o acórdão do TRF-2, os réus terão que providenciar o fornecimento imediato de caminhões-pipa para garantir, no mínimo, 50 litros de água potável por dia e por habitante, até que seja demonstrada a plena regularização do abastecimento das comunidades.

Além disso, no prazo de 30 dias, precisarão realizar um levantamento sobre fontes de água e sua qualidade, alternativas de acesso em caso de inexistência, e adequação do descarte de resíduos em rede de assentamento. Também deve ser feita proposta de solução definitiva para garantia de acesso à água potável; estabelecer prazo/cronograma para execução da proposta; e, dentro do prazo, iniciar a execução da proposta, prestando informações bimestrais à Justiça.

Outra imposição foi a necessidade de realização de reuniões comunitárias, ao menos trimestralmente, para prestação de contas, com registro em atas. Foi fixada, ainda, uma compensação financeira de R$ 200 mil por dano moral coletivo, além de multa diária de R$ 500 para cada um dos réus em caso de descumprimento.

Apesar de comemorar a decisão, Sheila faz crítica ao ponto relacionado ao emprego de caminhão-pipa para abastecimento das comunidades. “É emergencial? É. Mas eu entendo que não vai conseguir chegar em todos os lugares. Têm comunidades de fácil acesso, mas têm comunidades em que o acesso é difícil. Como vão conseguir chegar diariamente? É preciso conversar com as comunidades sobre isso. E, para além dos caminhões-pipa, é preciso que haja a entrega de água mineral até que se consiga o abastecimento definitivo”, comenta.

Na petição inicial da ação, a DPU e a DPES destacaram que o Território Quilombola do Sapê do Norte é formado por 33 comunidades, nem todas devidamente demarcadas devido ao “sucateamento do Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] nos últimos anos. Essas comunidades sobrevivem de atividades agrícolas, e a ausência de recursos hídricos adequados compromete a sua segurança alimentar. Também há falta d’água em escolas.

Em algumas localidades, segundo a Defensoria, há cisternas, mas que se enchem de lixo e lama em períodos de chuva. Os poços também são escassos, e as fontes de água muitas vezes ficam a mais de 5 quilômetros de distância.

Em 2023, em resposta a um ofício, o Sistema Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus (Saae) encaminhou a análise físico–química e bacteriológico da água de sete comunidades, sendo que algumas delas foi encontrado “alto índice de turbidez e contaminação por coliformes fecais, enquanto em outras um percentual elevado de materiais pesados”. Apesar disso, mais de 30 dias depois, a autarquia não deu retorno sobre quais seriam as providências tomadas.

Em contestação no processo, o Saae argumentou que promove o abastecimento das comunidades, ainda que com limitações. Já o governo do Estado e a União afirmaram que a prestação de serviço público de abastecimento de água é de responsabilidade municipal. E a Prefeitura de São Mateus, por sua vez, alegou que o Saae possui personalidade jurídica própria.

Em decisão de dezembro de 2024, o juiz federal Nivaldo Luiz Dias recusou o argumento de que as partes não teriam relação com a demanda, tendo em vista a edição de leis em todas as esferas estaduais acerca de metas de saneamento.

Mesmo assim, o magistrado negou o pleito da Defensoria, por entender que “não há como o Poder Judiciário intervir na política pública municipal, determinando medidas sem que se leve em conta o impacto financeiro ao município, ou ainda, quais seriam as dotações orçamentárias direcionadas para tal fim, fazendo escolhas políticas se sobrepondo ao administrador público”.

No TRF-2, o entendimento foi diferente. Conforme o voto do relator, o desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho, já existe jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF) apontando que a intervenção judicial é legítima nos casos que envolvem ausência ou inadequação de prestação de serviço público básica, violando direitos fundamentais.

“Assim, os entes e entidades administrativas não podem invocar a teoria da reserva do possível (limitação orçamentária) para justificar a não implementação do acesso da comunidade quilombola à água potável. Isso porque, quando se trata do mínimo existencial, a reserva do possível encontra limites intransponíveis. Conforme consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da ADPF 45, a insuficiência de recursos não pode ser aceita como argumento válido quando há comprovada ausência do esforço governamental na alocação de recursos para áreas prioritárias”, escreveu em voto que foi acatado por seus pares.

Luta

Sheila Sousa conta que é nascida e criada na Comunidade Quilombola Angelim Disa, também chamada de Angelim do Meio, e têm vivência de todas as dificuldades impostas à população local. Na casa de seus pais, onde morava até pouco tempo, o abastecimento sempre foi feito por meio de cacimba, uma espécie de cova rasa onde água fica armazenada. Um rio também é utilizado para algumas atividades.

Frequentemente, segunda ela, a água do banho tinha bichos, como sapos, além de sujeiras oriundas de água da chuva, fazendo com que ela desenvolvesse alergias. A água para beber tinha que ser fervida ou então buscada na casa de parentes. Sua mãe, Luzinete Santos Sousa, tem 60 anos, e ainda hoje percorre alguns cerca de 200 metros duas vezes ao dia para buscar água potável na casa da tia de Sheila, onde há uma cisterna maior.

“A gente do Sapê do Norte sobrevive, resiste, porque somos um povo muito batalhador. Mas política pública de verdade não tem, o olhar das autoridades nunca foi de prioridade para a gente. Então, quando temos uma vitória como essa, precisamos comemorar”, comenta Sheila, destacando que a organização do abastecimento de água precisa ser feito com participação comunitária – e que a luta continua em torno de muitas outras demandas do Sapê do Norte.

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