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Casagrande: conversa com Macário foi ‘institucional e republicana’

Polícia Federal solicitou investigação sobre troca de favores com desembargador preso

Helio Filho/ Secom

O cenário político capixaba se agitou nesta sexta-feira (27) com a revelação de que a Polícia Federal (PF) solicitou investigação sobre uma suposta troca de favores entre o governador Renato Casagrande (PSB) e o desembargador Macário Ramos Júdice Neto, preso desde dezembro do ano passado por suspeita de vazamento de informações a respeito de operação da qual era relator.

O pedido teria se baseado em mensagens “sugestivas” trocadas entre os dois e encontradas no celular de Macário. “O governador Renato Casagrande esclarece que a conversa foi institucional e republicana e no intuito de agilizar a tramitação do processo para encerrar uma indefinição jurídica e política em que se encontrava o município naquele momento de período pré-eleitoral. E que toda conversa foi realizada através de aplicativo de mensagens, pois não há nada sigiloso ou ilícito”, afirmou, em nota à imprensa.

Entretanto, a PF enxergou “ajustes potencialmente criminosos”, de acordo com a coluna Radar, da Revista Veja. O material integra um relatório de 188 páginas com as conclusões de investigadores sobre a relação entre o desembargador e o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União).

No dia 23 de julho de 2024, segundo a Veja, Casagrande teria enviado uma mensagem de WhatsApp para Macário com uma decisão desfavorável contra o então prefeito de Montanha (extremo norte do Estado), André Sampaio (PSB). O governador do Estado teria perguntado se o relator de uma ação contra Sampaio, colega de Macário no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, “aceita bem” uma ligação para falar do caso.

Macário Júdice teria proposto um encontro entre o relator do recurso do prefeito e Casagrande, mas o governador respondeu que “é só para pedir agilidade e olhar com carinho”. Júdice, então, teria se oferecido para levar pessoalmente o memorial do prefeito ao colega.

O desembargador teria mandado uma nova mensagem a Casagrande vinte dias depois para avisar que “estava resolvido”. O prefeito, de fato, reverteu a derrota. Meses depois, Macário teria pedido ajuda do governador para ceder um assessor da gestão estadual ao gabinete dele no TRF-2, o que acabou acontecendo.

O caso

André Sampaio tentou se registrar como candidato à reeleição para prefeito de Montanha em 2024, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a sua impugnação, devido a uma condenação por improbidade administrativa.

A condenação, que envolveu o Instituto Federal de Educação do Espírito Santo (Ifes), foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tornando André Sampaio inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Ele era funcionário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes) em Nova Venécia, no cargo de gerente de Administração Geral, condição na qual atuava em processos licitatórios.

André Sampaio chegou a denunciar o chefe do cartório eleitoral de Montanha por supostamente fazer registro falso de inelegibilidade do prefeito, uma vez que o seu processo era de natureza cível. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), inicialmente, corrigiu a informações sobre inelegibilidade, mas, por fim, a candidatura foi barrada, tendo em vista que a Lei da Ficha Limpa prevê, sim, que condenados por improbidade administrativa ficam inelegíveis.

Desembargador atrás das grades

Macário Júdice foi preso por suspeita de ter vazado informações sobre operação que resultou na prisão do ex-deputado estadual carioca Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias (MDB) – ele era o relator do processo.

A defesa de Macário solicitou à Justiça acesso a dados de geolocalização referentes a 2 de setembro de 2025, no período das 10h às 24h, véspera da Operação Zargum, que prendeu TH Joias. Nessa data, segundo as investigações da Polícia Federal, Júdice teria participado de um jantar com Rodrigo Bacellar (União), que também chegou a ser preso. No então, a defesa do desembargador alega que as informações de geolocalização comprovariam que ele não esteve no evento apontado pela PF.

Entretanto, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador de plantão afirmou que a competência sobre o caso era do Supremo Tribunal Federal (STF), e determinou apenas que a operadora Vivo preservasse os dados de geolocalização. Já o ministro Herman Benjamin, citando a Súmula 691 do STF, entendeu que só caberia revisão da decisão anterior se fosse identificado algum erro de aplicação das normas, o que não foi o caso.

A prisão de Macário se inseriu no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, mais conhecida como APPF das Favelas – uma das providências determinadas no âmbito da ADPF foi a condução de investigações sobre a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Rio de Janeiro e suas conexões com agentes públicos.

Em 2019, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com ação no STF para conter a letalidade das operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. Em 2020, o supremo proibiu a realização dessas operações durante a pandemia. Em abril deste ano, o STF determinou que o Rio de Janeiro criasse um plano de segurança para reduzir a letalidade policial, além de colocar a Polícia Federal para investigar o elo entre organizações criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o poder público.

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