quarta-feira, junho 11, 2025
19.9 C
Vitória
quarta-feira, junho 11, 2025
quarta-feira, junho 11, 2025

Leia Também:

‘Charge não apresenta críticas a Pablo Muribeca’, decide Justiça

Indenização por dano moral requerida pelo deputado foi rejeitada em ação

O juiz Fernando Cardoso Freitas, do 1º Juizado Especial Cível, julgou improcedente a ação indenizatória movida pelo deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) contra o chargista Wesley Candido Zinek, conhecido como Mindu. O parlamentar requereu retratação pública do artista devido a uma charge publicada no segundo turno das eleições municipais, em 2024, quando foi candidato a prefeito na Serra, além de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.

Na charge, Pablo Muribeca aparece montado em uma pessoa vestida com as cores da bandeira do Brasil, muito utilizadas pela extrema direita, e um chapéu verde com chifres. O então candidato hipnotiza a pessoa com uma placa na qual está escrito “Deus, Pátria e Família”. A cena se dá diante de uma urna eletrônica.

Mindu

Em sua decisão, o magistrado defende que “é preciso ter ciência de que o ambiente político polarizado não permite que as pessoas ofendam as que tenham pensamento divergente, especialmente porque vivemos em um Estado Democrático de Direito, o qual exige o respeito à divergência de opiniões e pensamentos”. Contudo, aponta que “a charge não apresenta críticas à pessoa do autor, mas sim à forma como, segundo o entendimento do chargista, os eleitores desse o seguiriam”.

O juiz aponta, ainda, que “a charge é elemento gráfico no qual é permitida a utilização exagerada de algumas ideias para retratar a situação de forma caricata”. “Nesse sentido, apesar de reconhecer que a charge do requerido objeto deste processo está no limite de caracterização da ofensa, especialmente pelo capacete com chifre e a remissão aos seguidores do Requerente a animais irracionais, entendo que não há elementos suficientes para se atribuir elemento maculador da honra do rtequerente nessa charge”, diz o magistrado.

O texto acrescenta que “há, assim, de se fazer a observação de que o Estado Democrático de Direito não é compatível com condutas extremistas, que visam a menosprezar e ridicularizar o outro pelo simples fato de ter princípios e posição políticas diferentes da sua. A Democracia exige o respeito ao entendimento contrário e incentiva o diálogo de ideias”. E completa: “dessa forma, apesar de entender que a charge objeto deste processo chega a flertar com essa conduta extremista, em consideração ao papel na sociedade desse elemento gráfico, muito bem salientado na peça de defesa, concluo que todos esses elementos não são suficientes para violar a honra do requerente”.

Na ação movida contra Mindu, Pablo Muribeca alega que a charge estava “atribuindo ao candidato características ruins e comportamentos desonrosos, com o claro intuito de macular a imagem pública do candidato a prefeito e comprometer seu capital político, visando obstaculizar sua eleição, patente através da análise semiótica”. Diz também que o “teor difamatório é evidente, diante da noção que a charge pretende passar do requerente é de manipulador, e aproveitador (Pablo montado sobre um homem não identificado, representando seu eleitorado) que estaria se utilizando do eleitor e o enganando através de um discurso político (utilização da placa com os dizeres ‘Deus Pátria e Família’ para guiar o eleitor) apenas para alcançar o cargo pretendido (Pablo está indo em direção a urna eletrônica)”.

Para o parlamentar, “resta inequívoco que a honra e a credibilidade do requerente foram injustamente vilipendiadas, com a imputação de fatos criminosos e absolutamente infundados, cuja finalidade clara era abalar sua reputação e influenciar de modo negativo a percepção da sociedade. Os fatos aqui relatados transcendem o simples exercício da liberdade de expressão por parte do requerido, configurando-se como um ataque orquestrado, baseado na disseminação de fake news, e acusações infundadas destinados a prejudicar a imagem do requerente”.

Processos

Há outro processo movido contra o chargista. Em 2024, o então candidato a vereador da Serra, Pastor Dinho Souza (PL), moveu ação por dano moral contra Elcimara Loureiro (PT), ex-vereadora do município, e Mindu, que tramita no 2º Juizado Especial Cível. A ação remonta a maio de 2022, quando Mindu divulgou uma charge em seu Instagram com a caricatura do pastor com uma arma, mãos sujas de sangue, e os dizeres “esse negócio de ‘amar o próximo’ é para os trouxas…Amém?”, além de “armai-vos uns contra os outros”. Já Elcimara publicou a charge em suas redes sociais.

Mindu Zinek

O pastor afirma que a charge o qualifica “como emissor de discurso de ódio pelo simples fato dele ser favorável à ampliação da legalização do porte de armas de fogo”. Diz, ainda, que Mindu e Elcimara “agiram de forma livre e consciente, com a finalidade específica de caluniar/injuriar, de denegrir, de ofender e atingir a honra do requerente, ao utilizar-se de termos pejorativos, de distorções de trechos bíblicos e de tentarem desqualificar a índole e nome do requerente”.

No procedimento, consta também que, “em que pese ser totalmente possível a convivência e manifestação de opinião de pessoas que discordam de certas pautas sociais, políticas e ideológicas, como é o caso da arma de fogo, a liberdade de expressão encontra limite quando se torna ofensa a outro indivíduo. Na charge em tela, é evidente a intenção dos requeridos em ofender o posicionamento/opinião do requerente sobre o tema”. O texto acrescenta que “associar o requerente a ‘sangue’ meramente por conta de sua opinião, como quem diz ‘ele apoia o uso de armas de fogo, logo é um assassino e tem sangue em suas mãos’, beira a calúnia”.

O pastor requer que seja julgada procedente a presente ação, para condenar os requeridos ao pagamento da indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil para cada”, além da “remoção da publicação pelos requeridos de suas redes sociais, sob pena de multa”.

A ação se assemelha ao caso que envolve o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), em processo contra Mindu, e ainda a coordenadora de Projetos da Associação Grupo Orgulho Liberdade e Dignidade (Gold), Deborah Sabará. Ambos foram condenados a pagar ao gestor R$ 6 mil, cada, por danos morais, com correção monetária pelo índice da Corregedoria local e juros de mora de 1% ao mês a contar a partir da data da sentença. A decisão foi da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria, do 5º Juizado Especial Cível de Vitória, em dezembro de 2023. Tanto Deborah quanto Mindu recorreram.  

A ação indenizatória foi movida por Pazolini com base em uma charge que repercutiu a fala do então secretário municipal de Cultura, Luciano Gagno, em julho de 2023, de que a comunidade LGBTQIA+ não faz parte da política pública municipal. Essa afirmação foi feita em resposta à solicitação da entidade de auxílio para a 11ª Parada do Orgulho LGBTQIA+, tendo, entre os pedidos, disponibilização de palco, iluminação e banheiro, além de recurso financeiro para custear atrações artísticas. Pazolini solicitou no mínimo R$ 20 mil de indenização por danos morais para cada um dos requeridos.

Deborah e Mindu divulgaram charge no Instagram, de autoria do chargista, dizendo que Pazolini é “LGBTfóbico” e pertence ao “lixo da política capixaba”. Mindu divulgou a imagem com a legenda “obrigada por sua luta e resistência @deborahsabara”, compartilhada por Deborah. A charge foi divulgada quando Luciano Gagno pediu exoneração do cargo após a polêmica.

Mais Lidas