quarta-feira, setembro 24, 2025
21.9 C
Vitória
quarta-feira, setembro 24, 2025
quarta-feira, setembro 24, 2025

Leia Também:

CNJ decreta sigilo judicial em processo disciplinar contra desembargadora

Defesa afirma querer evitar “exposição desnecessária” de Marise Cavalcanti, do TRT-17

TRT 17

O ministro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, nessa terça-feira (23), o “imediato sigilo” nos autos da reclamação disciplinar contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17).

A defesa da desembargadora já havia solicitado o sigilo por mais de uma vez citando matérias sobre o caso, inclusive de Século Diário. O argumento é de que é necessário “evitar uma exposição desnecessária” e “preservar a intimidade da vida privada da desembargadora”.

Entretanto, em manifestação apresentada no último dia 3, os magistrados que ingressaram com a reclamação – Roque Messias Calsoni, Suzane Schulz Ribeiro e José Carlos Rizk – afirmaram que a própria Marise buscava dar publicidade ao caso como forma de arrebanhar simpatizantes. Eles citaram interações da desembargadora com usuários que fizeram comentários nas matérias jornalísticas.

A reclamação disciplinar aponta um “show de horrores” que Marise “protagonizou” nos dias 30 e 31 de julho últimos, em um grupo de WhatsApp da Amatra 17. O desembargador aposentado José Carlos Rizk havia postado no grupo uma nota da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) condenando as sanções impostas pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base na chamada Lei Magnitsky.

Marise, porém, reagiu à postagem com insultos aos colegas, que foram escalonando, conforme o conflito prosseguiu. Mas a fala mais polêmica ocorreu em uma conversa privada com a juíza Rosaly Stange, que teria tentado intervir para conter os ânimos da vice-presidente do TRT-17.

“Rosaly eu tinha decidido que se tivesse qualquer postagem política [no grupo da Amatra] eu ia retrucar, porque eu…eu estou assim…há anos nesse tribunal, só vendo essa ‘esquerdalha’ militante, com esse discurso filho da p*ta, e eu não estou afim…outra coisa: eu vou ser presidente do tribunal e aí é….não… (risos) quando eu for presidente do tribunal, menina, a direita já tratorou a esquerda toda (risos)”, disse Marise, por áudio.

O argumento da defesa de Marise é que ela “não buscou autopromoção, não utilizou redes sociais para se expor publicamente e tampouco disseminou informações sabidamente falsas. Limitou-se a reagir a postagens de colegas com posicionamento político divergente, em ambiente privado, e a compartilhar links de matérias jornalísticas de circulação ampla, sem qualquer intenção de propagação enganosa”.

Reclamação paralela arquivada

Mauro Campbell Marques, que é o corregedor nacional de Justiça, também determinou o arquivamento, no último dia 9, de uma reclamação disciplinar paralela, em que o advogado Thom Bernardes Guyansque defendia que o comportamento de Marise no grupo de WhatsApp refletia em decisões na Corte.

O corregedor nacional de Justiça considerou que as eventuais infrações de Marise Cavalcanti a respeito de posicionamentos político-partidários já estão sendo apuradas no processo anterior, e a nova reclamação de Thom Bernardes se apresenta como “duplicidade”.

“Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade”, escreveu.

Thom Bernardes, porém, insistiu que as duas reclamações tratam de coisas diferentes. Segundo ele, o seu pedido de apuração “vai além” do processo anterior, ao procurar a “convergência” das manifestações de Marise com um suposto “padrão decisório reiterado”. O advogado destacou, também, que não pretende que sejam revisados processos jurídicos específicos.

“Enquanto na primeira Reclamação Disciplinar se apura a conduta extraprocessual em si, nesta o que se pretende é avaliar o impacto direto dessa conduta sobre o exercício da jurisdição. A correlação entre manifestações político-partidárias e decisões judiciais que sistematicamente restringem direitos fundamentais de trabalhadores ultrapassa a mera irregularidade opinativa: traduz-se em risco concreto e mensurável à confiança pública no Poder Judiciário, bem jurídico que o Conselho Nacional de Justiça historicamente tutela”, argumentou.

Mais Lidas