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CNJ determina abertura de PAD contra desembargadora do TRT-17

Marise Cavalcanti se mantém como vice-presidente; defesa alega “lawfare de gênero”

TRT 17

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nessa terça-feira (17), pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). Ela foi alvo de reclamação em agosto do ano passado, após uma discussão política em um grupo de WhatsApp da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do TRT-17 (Amatra 17). Apesar de ter sido decretado segredo de justiça na tramitação da reclamação, o julgamento foi transmitido no canal oficial do CNJ no YouTube.

Os conselheiros acompanharam de forma unânime o voto do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. Também houve um entendimento consensual de que a análise sobre possível afastamento de Marise do cargo de vice-presidente, ou até mesmo das funções de desembargadora, deverá ocorrer dentro do próprio PAD.

A reclamação disciplinar apontava para um “show de horrores” que Marise “protagonizou” nos dias 30 e 31 de julho de 2025, no grupo de WhatsApp da Amatra 17. O desembargador aposentado José Carlos Rizk havia postado uma nota da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) condenando as sanções impostas pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base na chamada Lei Magnitsky.

Marise, porém, reagiu à postagem com insultos aos colegas, que foram escalonando, conforme o conflito prosseguiu. Mas a fala mais polêmica ocorreu em uma conversa privada com a juíza Rosaly Stange, que teria tentado intervir para conter os ânimos da vice-presidente do TRT-17.

“Rosaly eu tinha decidido que se tivesse qualquer postagem política [no grupo da Amatra] eu ia retrucar, porque eu…eu estou assim…há anos nesse tribunal, só vendo essa ‘esquerdalha’ militante, com esse discurso filho da p*ta, e eu não estou afim…outra coisa: eu vou ser presidente do tribunal e aí é….não… (risos) quando eu for presidente do tribunal, menina, a direita já tratorou a esquerda toda (risos)”, disse Marise, por áudio.

No julgamento dessa terça-feira, a defesa da desembargadora alegou que, ainda que Marise tenha passado do ponto nas declarações, tratou-se de discussão realizada em âmbito privado. O advogado Flávio Pansieri, que a representou no CNJ, argumentou que o caso poderia render, no máximo, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que ele tentou durante a tramitação do processo, mas foi negado.

“Este órgão tem sido usado sistemicamente nos últimos anos como um instrumento de vingança correcional”, argumentou o advogado. Ele afirmou ainda que sua cliente está sendo vítima de “lawfare de gênero”, que diz respeito à instrumentalização do sistema judiciário para perseguir, desqualificar e silenciar mulheres.

Antes dele, o advogado dos reclamantes, Délio Fortes Lins e Silva, já havia se pronunciado no julgamento dizendo que, na verdade, o “lawfare de gênero” deveria recair contra Marise, tendo em vista insultos à juíza Suzane Schulz Ribeiro e à esposa de um dos autores da reclamação.

Foi argumentado ainda que Marise seria “reincidente”, tendo sido alvo de outras oito reclamações no CNJ. O advogado citou também duas situações relacionadas à desembargadora. Segundo o seu relato, ela teria dito durante uma audiência gravada: “Quem gosta de dinheiro é mulher, e quem gosta de homem é v*ado”.

Em outro caso, de quando se candidatou ao cargo de desembargadora, em 2021, após a desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes afirmar que ela perderia pontos devido à militância política, ela teria insultado a colega magistrada dizendo por três vezes: “Vá se f*der, Sônia!”.

Em seu voto, o corregedor Mauro Campbell descartou a ocorrência de “lawfare de gênero” ou misoginia contra Marise. Campbell destacou que os juízes têm direito à liberdade de expressão, mas esse direito não é absoluto. Além do mais, a responsabilidade de uma magistrada se torna ainda maior ao ocupar cargo diretivo, o que implica o dever de “serenidade” mesmo em ambientes privados.

“Em verdade, a toga impõe responsabilidades que transcendem ao cargo. Ela é, antes de tudo, um compromisso com a imparcialidade, com a serenidade, com a prudência e com a dignidade institucional. E esses valores se potencializam, atingindo seu grau mais elevado, quando o magistrado ocupa ou está em vias de ocupar cargo de gestão dentro da estrutura do Judiciário nacional. O administrador judiciário não é apenas um juiz, é simultaneamente o guardião da coesão institucional, o responsável pelo ambiente em que seus pares exercem a jurisdição e o fiador da credibilidade coletiva do órgão que dirige”, argumentou.

Sendo assim, o corregedor considerou haver indícios “fortíssimos” de que Marise infringiu dispositivos da Constituição Federal, do Código de Ética da Magistratura e da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) relacionadas a impedimento de exercício de atividade político-partidária e de dever de preservação da serenidade e urbanidade.

Reclamação paralela arquivada

Mauro Campbell Marques, também determinou o arquivamento, em setembro do ano passado, de uma reclamação disciplinar paralela, em que o advogado Thom Bernardes Guyansque defendia que o comportamento de Marise no grupo de WhatsApp refletia em decisões na Corte.

O corregedor nacional de Justiça considerou que as eventuais infrações de Marise Cavalcanti a respeito de posicionamentos político-partidários já estão sendo apuradas no processo anterior, e a nova reclamação de Thom Bernardes se apresenta como “duplicidade”.

“Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade”, escreveu.

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